SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 011/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 14 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre prazos para entrada de processos no COEPE (Reformulações Curriculares)
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de abril de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término das aulas - 1º e 2º semestres - à entrada, no COEPE, dos processos de Reformulações Curriculares.
Artigo 2o -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 14 de abril de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)