Nº 011 - Dispõe sobre prazos para entrada de processos no COEPE (Reformulações curriculares) - Revogada pela Deliberação nº 003/1994

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 011/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre prazos para entrada de processos no COEPE (Reformulações Curriculares)

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de abril de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término das aulas - 1º e 2º semestres - à entrada, no COEPE, dos processos de Reformulações Curriculares.

Artigo 2o -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de abril de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)