SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 010/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 13 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre alteração no Q.S.L. 020289 do Curso de Ciências Econômicas.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de março de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Retirar o pré-requisito Teoria Econômica II (07100) da disciplina Elaboração e Análise de Projetos (07107).
Artigo 2o -
Incluir como pré-requisito da disciplina Elaboração e Análise de Projetos (07107) a carga horária de 1800 h/a ou 120 créditos integralizados.
Artigo 3º -
Estas alterações serão implantadas a partir do 1º semestre de 1992, para todos os alunos do Quadro de Seqüência Lógica 020289 do Curso de Ciências Econômicas.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 13 de março de 1992.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)