Nº 010 - Dispõe sobre alteração no Q.S.L. 020289 do Curso de Ciências Econômicas.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 010/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 13 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração no Q.S.L. 020289 do Curso de Ciências Econômicas.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 13 de março de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Retirar o pré-requisito Teoria Econômica II (07100) da disciplina Elaboração e Análise de Projetos (07107).

Artigo 2o -

Incluir como pré-requisito da disciplina Elaboração e Análise de Projetos (07107) a carga horária de 1800 h/a ou 120 créditos integralizados.

Artigo 3º -

Estas alterações serão implantadas a partir do 1º semestre de 1992, para todos os alunos do Quadro de Seqüência Lógica 020289 do Curso de Ciências Econômicas.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 13 de março de 1992.

 

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)