Nº 009 - Dispõe sobre implantação do Curso de Pós-Graduação (latu sensu) em Administração.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 009/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 20 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre Implantação do Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em Administração.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 31 de janeiro de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Implantar o Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Administração, desenvolvido em Convênio com o Instituto Nacional de Pós-Graduação - INPG.

Artigo 2o -

O Curso a que se refere o artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a Coordenação do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, terá a duração de 16 meses (março/92 a junho/93) e a carga horária total de 360 horas/aula.

Artigo 3º -

A avaliação dos alunos do curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.

Parágrafo único -

Será conferido certificado de Pós-Graduação (lato sensu) ao aluno que obtiver no mínimo 85% de freqüência em cada disciplina, bem como, nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média final.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 20 de fevereiro de 1992.

 

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)