SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 008/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 20 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre Implantação do Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em Direito Civil e Empresarial.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 31 de janeiro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Implantar o Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Direito Civil e Empresarial, desenvolvido em Convênio com o Instituto Nacional de Pós-Graduação - INPG.
Artigo 2o -
O Curso a que se refere o artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a Coordenação do Departamento de Ciências Jurídicas, terá a duração de 16 meses (março/92 a junho/93) e a carga horária total de 360 horas/aula.
Artigo 3º -
A avaliação dos alunos do curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.
Parágrafo único -
Será conferido certificado de Pós-Graduação (lato sensu) ao aluno que obtiver no mínimo 85% de freqüência em cada disciplina, bem como, nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média final.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 20 de fevereiro de 1992.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)