Nº 007 - Dispõe sobre alteração do Q.S.L. do Curso de Oceanologia (040189).

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 007/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 17 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração do Q.S.L. do Curso de Oceanografia - 040189.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 31 de janeiro de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Criar e incluir no Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Oceanografia - 040189, as seguintes disciplinas:

 

  • TECNOLOGIA PESQUEIRA

 

Carga horária: 6 h/a (3T - 3P) anual

Obrigatória

Sistema de avaliação: Sistema I

Departamento: Oceanografia

A disciplina deverá substituir a disciplina 11044 - Tecnologia de Pesca I - Semestral e obrigatória.

 

  • ECOSSISTEMA: TEORIA E CONTROLE

 

Carga horária: 4 h/s (2T - 2P) anual

Obrigatória

Sistema de Avaliação: Sistema I

Departamento: Oceanografia

 

  • POLUIÇÃO MARINHA ANUAL

 

Carga horária: 5 h/s (2T - 3P) anual

Obrigatória

Sistema de Avaliação: Sistema I

Departamento: Oceanografia

Artigo 2o -

Incluir no Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Oceanologia (040189), as seguintes disciplinas:

 

  • SEDIMENTAÇÃO MARINHA - 05031

 

Carga Horária: 3 h/s (3 teóricas) semestral

Optativa

Sistema de Avaliação: Sistema I

Departamento: Geociências

 

  • GEOQUÍMICA I - 05044

 

Carga Horária: 3 h/s (3 teóricas) semestral

Obrigatória

Sistema de Avaliação: Sistema I

Departamento: Geociências

 

  • GEOQUÍMICA II - 05045

 

Carga Horária: 4 h/s (1T - 3P) semestral

Obrigatória

Sistema de Avaliação: Sistema I

Departamento: Geociências

Artigo 3º -

Retirar o pré-requisito FISIOLOGIA DOS ANIMAIS (16018) da disciplina BENTOLOGIA (11037).

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 17 de fevereiro de 1992.

 

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)