SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 007/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 17 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre alteração do Q.S.L. do Curso de Oceanografia - 040189.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 31 de janeiro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Criar e incluir no Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Oceanografia - 040189, as seguintes disciplinas:
- TECNOLOGIA PESQUEIRA
Carga horária: 6 h/a (3T - 3P) anual
Obrigatória
Sistema de avaliação: Sistema I
Departamento: Oceanografia
A disciplina deverá substituir a disciplina 11044 - Tecnologia de Pesca I - Semestral e obrigatória.
- ECOSSISTEMA: TEORIA E CONTROLE
Carga horária: 4 h/s (2T - 2P) anual
Obrigatória
Sistema de Avaliação: Sistema I
Departamento: Oceanografia
- POLUIÇÃO MARINHA ANUAL
Carga horária: 5 h/s (2T - 3P) anual
Obrigatória
Sistema de Avaliação: Sistema I
Departamento: Oceanografia
Artigo 2o -
Incluir no Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Oceanologia (040189), as seguintes disciplinas:
- SEDIMENTAÇÃO MARINHA - 05031
Carga Horária: 3 h/s (3 teóricas) semestral
Optativa
Sistema de Avaliação: Sistema I
Departamento: Geociências
- GEOQUÍMICA I - 05044
Carga Horária: 3 h/s (3 teóricas) semestral
Obrigatória
Sistema de Avaliação: Sistema I
Departamento: Geociências
- GEOQUÍMICA II - 05045
Carga Horária: 4 h/s (1T - 3P) semestral
Obrigatória
Sistema de Avaliação: Sistema I
Departamento: Geociências
Artigo 3º -
Retirar o pré-requisito FISIOLOGIA DOS ANIMAIS (16018) da disciplina BENTOLOGIA (11037).
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 17 de fevereiro de 1992.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)