SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 004/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 09 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre Regimento Interno do Comitê Científico.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de janeiro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Aprovar o Regimento Interno do Comitê Científico, em anexo.
Artigo 2o -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 09 de janeiro de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CIENTÍFICO
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º -
O Comitê Científico é órgão da Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, criado pela Deliberação no 13/88 do Conselho de Ensino , Pesquisa e Extensão COEPE, com a atribuição principal de promover o desenvolvimento das atividades de pesquisa da Universidade do Rio Grande, zelando pela sua qualidade e adequação à Filosofia e Política de Pesquisa, definidas pelo Conselho Universitário.
TITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º -
Compõe o Comitê Científico:
- o Superintendente de Pesquisa e Pós-Graduação;
- dois representante da área de Ciências Exatas e da Terra;
- dois representante da área de Ciências Biológicas;
- dois representante das áreas das Engenharias e Ciências Agrárias;
- um representante da área de Ciências da Saúde;
- um representante da área de Ciências Sociais e Aplicadas;
- um representante da área de Ciências Humanas;
- um representante da área de Lingüística, Artes e Letras;
- um representante de cada segmento da Universidade (docente, discente e técnico-administrativo);
§ 1º
Os representantes docentes serão eleitos pelos seus pares, em processo coordenado pela PROPESP, dentre aqueles com reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, objetivando a mais alta qualificação na representação de cada área.
§ 2o
O representantes discente deverá ser eleito dentre os alunos com comprovada participação em pesquisa na Universidade.
§ 3o
O representante do segmento técnico-administrativo deverá ser eleito aqueles que desenvolvem atividades relacionadas à pesquisa da URG.
§ 4º -
O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, passível de recondução.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º -
O Comitê Científico delibera em sistema de Colegiado, sob a coordenação do seu Presidente ou do Vice-Presidente na ausência do primeiro e, quando necessário, assessorado por comissões.
§ 1o
O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por votação secreta realizada entre os integrantes do Comitê Científico.
§ 2o
As Comissões serão constituídas por três integrantes do Comitê Científico.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO COMITÊ CIENTÍFICO
Artigo 4º -
São atribuições do Comitê Científico:
- estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades de pesquisa na URG;
- Acompanhar toda e qualquer atividade de pesquisa da URG, opinando sobre a alteração, suspensão ou cancelamento de projetos;
- Analisar, avaliar e selecionar os projetos de pesquisa a serem financiados com recursos do tesouro e/ou próprios e/ou de convênios;
- Decidir sobre a distribuição de recursos aos projetos selecionados;
- Assessorar, quando solicitado, na elaboração e/ou aperfeiçoamento de projetos de pesquisa;
- Propor normas para a elaboração e apresentação de projetos de pesquisa;
- Analisar e dar parecer sobre os relatórios apresentados pelos responsáveis por projetos;
- Analisar a concessão de bolsas aos projetos de pesquisa;
- Propugnar pela divulgação científica dos resultados das pesquisas desenvolvidas na URG;
- Incentivar a realização de eventos científicos;
- Estimular a realização de acordos e convênios de cooperação científica entre a URG e instituições congêneres do País e exterior;
- Decidir sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Pesquisa.
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Artigo 5º -
São atribuições do presidente do Comitê Científico:
- zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Comitê Científico;
- convocar, através da secretaria, as reuniões do Comitê;
- estabelecer a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões;
- coordenar os debates nas reuniões;
- praticar todas as ações necessárias à ordem e eficiência dos serviços;
- decidir "ad referendum", em caso de questões administrativas urgentes, submetendo a decisão ao Comitê, na sessão seguinte;
- representar o Comitê nos eventos científicos ou delegar esta função a outros integrantes do mesmo, quando julgar pertinente;
- elaborar o relatório anual do Comitê Científico, submetendo-o à apreciação dos seus integrantes;
- exercer o voto de qualidade nas decisões do Comitê.
Artigo 6º -
Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO III
DOS INTEGRANTES DO COMITÊ CIENTÍFICO
Artigo 7º -
São atribuições dos integrantes do Comitê Científico:
- representar os interesses de sua área específica junto ao Comitê Científico;
- divulgar, na sua área de atuação, as decisões do Comitê;
- incentivar e orientar a elaboração de projetos, na sua área de atuação, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Científico;
- executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê, ou por ato do Presidente.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
Artigo 8º -
Durante o processo de avaliação dos projetos de pesquisa desenvolvidos com recursos próprios ou do tesouro, serão considerados os seguintes aspectos:
- o projeto apresentado deve atender à Filosofia e Política de Pesquisa da URG;
- o projeto deverá estar de acordo com as normas elaboradas pelo Comitê Científico;
- os projetos apresentados por pesquisadores iniciantes deverão receber tratamento prioritário, resguardados os aspectos de qualidade exequibilidade;
- para fins de financiamento com recursos do tesouro ou próprios, cada pesquisador poderá atuar como responsável por apenas um projeto de pesquisa;
- o pesquisador deverá atender às solicitações do Comitê Científico, ou haver apresentado prova de conclusão do projeto anterior, conforme incisos I a V do parágrafo único deste artigo.
- Dadas as usuais limitações de recurso do tesouro ou próprios e com o objetivo de apoiar o maior número possível de projetos, o Comitê Científico poderá fixar um teto para financiamento.
Parágrafo único -
Os projetos financiados exclusivamente com recursos do tesouro e próprios terão um prazo máximo de dois anos, podendo, após este período, serem reformulados, com base nos resultados da experiência anterior. Para tanto, far-se-á necessário o preenchimento de, no mínimo, um dos seguintes itens:
- Envio de cópia da publicação ou publicações resultantes;
- Carta de aceitação da revista científica onde serão publicados os resultados;
- Cópia ou solicitação do registro de patente;
- Comprovante de apresentação dos resultados em congressos científicos;
- Comprovante de participação em exposições ou apresentações artísticas.
TÍTULO V
DAS REUNIÕES
Artigo 9º -
O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado ao início de cada período letivo.
Parágrafo único
A convocação das reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 72 horas.
Artigo 10 -
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos integrantes do Comitê Científico, com a indicação dos motivos.
§ 1o
A convocação das reuniões extraordinárias será feita com a antecedência mínima de 24 horas.
§ 2o
Na pauta das reuniões extraordinárias somente constarão os assuntos que motivaram a convocação.
Artigo 11 -
O Comitê Científico instalar-se-á e passará com maioria absoluta de seus integrantes e passará a deliberar por maioria simples.
Artigo 12 -
Cada reunião terá como limite de duração três (03) horas, da qual será lavrada Ata que, após aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário.
Artigo 13 -
A presença às reuniões do Comitê Científico é obrigatória.
Artigo 14 -
A falta sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas implicará o afastamento e substituição do integrante faltoso.
§ 1o
Considera-se justificada a ausência do integrante que:
- encontrar-se fora da sede a serviço da Universidade;
- estiver impossibilitado de comparecer por motivo de saúde, impedimento legal;
- estiver ministrando ou assistindo aula;
- estiver participando de reunião de órgãos de Colegiado da URG, a que tenha sido convocado.
§ 2o
Em qualquer dos casos acima, o faltoso deverá justificar sua ausência até a próxima reunião.
TÍTULO VII
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 15 -
O Comitê Científico contará com um serviço de apoio administrativo, ao qual competirá:
- secretariar as reuniões;
- lavrar as atas das reuniões, distribuindo-as entre os integrantes do Comitê Científico;
- providenciar a convocação para as reuniões;
- manter um protocolo e arquivo organizado das decisões e correspondências;
- executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê ou por ato do Presidente.
Parágrafo único -
O serviço de apoio administrativo será executado pela SUPPOG.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16 -
O presente Regimento poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos integrantes do Comitê Científico, com homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 17 -
O Presidente e/ou Vice-Presidente poderão ser destituídos por 2/3 dos votos favoráveis dos integrantes do Comitê Científico.
Artigo 18 -
Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pelo plenário do Comitê Científico.
Artigo 19 -
O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.