Nº 004 - Dispõe sobre Regimento Interno do Comitê Científico - - Revogada pela Deliberação nº 070/1999

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 004/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 09 DE JANEIRO DE 1992

 

Dispõe sobre Regimento Interno do Comitê Científico.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de janeiro de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Aprovar o Regimento Interno do Comitê Científico, em anexo.

Artigo 2o -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 09 de janeiro de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CIENTÍFICO

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Artigo 1º -

O Comitê Científico é órgão da Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, criado pela Deliberação no 13/88 do Conselho de Ensino , Pesquisa e Extensão – COEPE, com a atribuição principal de promover o desenvolvimento das atividades de pesquisa da Universidade do Rio Grande, zelando pela sua qualidade e adequação à Filosofia e Política de Pesquisa, definidas pelo Conselho Universitário.

 

TITULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Artigo 2º -

Compõe o Comitê Científico:

 

  • o Superintendente de Pesquisa e Pós-Graduação;

 

 

  • dois representante da área de Ciências Exatas e da Terra;

 

 

  • dois representante da área de Ciências Biológicas;

 

 

  • dois representante das áreas das Engenharias e Ciências Agrárias;

 

 

  • um representante da área de Ciências da Saúde;

 

 

  • um representante da área de Ciências Sociais e Aplicadas;

 

 

  • um representante da área de Ciências Humanas;

 

 

  • um representante da área de Lingüística, Artes e Letras;

 

 

  • um representante de cada segmento da Universidade (docente, discente e técnico-administrativo);

 

§ 1º

– Os representantes docentes serão eleitos pelos seus pares, em processo coordenado pela PROPESP, dentre aqueles com reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, objetivando a mais alta qualificação na representação de cada área.

§ 2o –

O representantes discente deverá ser eleito dentre os alunos com comprovada participação em pesquisa na Universidade.

§ 3o –

O representante do segmento técnico-administrativo deverá ser eleito aqueles que desenvolvem atividades relacionadas à pesquisa da URG.

§ 4º -

O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, passível de recondução.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 3º -

O Comitê Científico delibera em sistema de Colegiado, sob a coordenação do seu Presidente ou do Vice-Presidente na ausência do primeiro e, quando necessário, assessorado por comissões.

§ 1o –

O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por votação secreta realizada entre os integrantes do Comitê Científico.

§ 2o –

As Comissões serão constituídas por três integrantes do Comitê Científico.

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DO COMITÊ CIENTÍFICO

 

Artigo 4º -

São atribuições do Comitê Científico:

 

  • estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades de pesquisa na URG;

 

 

  • Acompanhar toda e qualquer atividade de pesquisa da URG, opinando sobre a alteração, suspensão ou cancelamento de projetos;

 

 

  • Analisar, avaliar e selecionar os projetos de pesquisa a serem financiados com recursos do tesouro e/ou próprios e/ou de convênios;

 

 

  • Decidir sobre a distribuição de recursos aos projetos selecionados;

 

 

  • Assessorar, quando solicitado, na elaboração e/ou aperfeiçoamento de projetos de pesquisa;

 

 

  • Propor normas para a elaboração e apresentação de projetos de pesquisa;

 

 

  • Analisar e dar parecer sobre os relatórios apresentados pelos responsáveis por projetos;

 

 

  • Analisar a concessão de bolsas aos projetos de pesquisa;

 

 

  • Propugnar pela divulgação científica dos resultados das pesquisas desenvolvidas na URG;

 

 

  • Incentivar a realização de eventos científicos;

 

 

  • Estimular a realização de acordos e convênios de cooperação científica entre a URG e instituições congêneres do País e exterior;

 

 

  • Decidir sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Pesquisa.

 

 

CAPÍTULO II

DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

 

Artigo 5º -

São atribuições do presidente do Comitê Científico:

 

  • zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Comitê Científico;

 

 

  • convocar, através da secretaria, as reuniões do Comitê;

 

 

  • estabelecer a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões;

 

 

  • coordenar os debates nas reuniões;

 

 

  • praticar todas as ações necessárias à ordem e eficiência dos serviços;

 

 

  • decidir "ad referendum", em caso de questões administrativas urgentes, submetendo a decisão ao Comitê, na sessão seguinte;

 

 

  • representar o Comitê nos eventos científicos ou delegar esta função a outros integrantes do mesmo, quando julgar pertinente;

 

 

  • elaborar o relatório anual do Comitê Científico, submetendo-o à apreciação dos seus integrantes;

 

 

  • exercer o voto de qualidade nas decisões do Comitê.

 

Artigo 6º -

Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

CAPÍTULO III

DOS INTEGRANTES DO COMITÊ CIENTÍFICO

 

Artigo 7º -

São atribuições dos integrantes do Comitê Científico:

 

  • representar os interesses de sua área específica junto ao Comitê Científico;

 

 

  • divulgar, na sua área de atuação, as decisões do Comitê;

 

 

  • incentivar e orientar a elaboração de projetos, na sua área de atuação, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Científico;

 

 

  • executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê, ou por ato do Presidente.

 

 

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

 

Artigo 8º -

Durante o processo de avaliação dos projetos de pesquisa desenvolvidos com recursos próprios ou do tesouro, serão considerados os seguintes aspectos:

 

  • o projeto apresentado deve atender à Filosofia e Política de Pesquisa da URG;

 

 

  • o projeto deverá estar de acordo com as normas elaboradas pelo Comitê Científico;

 

 

  • os projetos apresentados por pesquisadores iniciantes deverão receber tratamento prioritário, resguardados os aspectos de qualidade exequibilidade;

 

 

  • para fins de financiamento com recursos do tesouro ou próprios, cada pesquisador poderá atuar como responsável por apenas um projeto de pesquisa;

 

 

  • o pesquisador deverá atender às solicitações do Comitê Científico, ou haver apresentado prova de conclusão do projeto anterior, conforme incisos I a V do parágrafo único deste artigo.

 

 

  • Dadas as usuais limitações de recurso do tesouro ou próprios e com o objetivo de apoiar o maior número possível de projetos, o Comitê Científico poderá fixar um teto para financiamento.

 

Parágrafo único -

Os projetos financiados exclusivamente com recursos do tesouro e próprios terão um prazo máximo de dois anos, podendo, após este período, serem reformulados, com base nos resultados da experiência anterior. Para tanto, far-se-á necessário o preenchimento de, no mínimo, um dos seguintes itens:

 

  • Envio de cópia da publicação ou publicações resultantes;

 

 

  • Carta de aceitação da revista científica onde serão publicados os resultados;

 

 

  • Cópia ou solicitação do registro de patente;

 

 

  • Comprovante de apresentação dos resultados em congressos científicos;

 

 

  • Comprovante de participação em exposições ou apresentações artísticas.

 

 

TÍTULO V

DAS REUNIÕES

 

Artigo 9º -

O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado ao início de cada período letivo.

Parágrafo único –

A convocação das reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 72 horas.

Artigo 10 -

As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos integrantes do Comitê Científico, com a indicação dos motivos.

§ 1o –

A convocação das reuniões extraordinárias será feita com a antecedência mínima de 24 horas.

§ 2o –

Na pauta das reuniões extraordinárias somente constarão os assuntos que motivaram a convocação.

Artigo 11 -

O Comitê Científico instalar-se-á e passará com maioria absoluta de seus integrantes e passará a deliberar por maioria simples.

Artigo 12 -

Cada reunião terá como limite de duração três (03) horas, da qual será lavrada Ata que, após aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário.

Artigo 13 -

A presença às reuniões do Comitê Científico é obrigatória.

Artigo 14 -

A falta sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas implicará o afastamento e substituição do integrante faltoso.

§ 1o –

Considera-se justificada a ausência do integrante que:

    1. encontrar-se fora da sede a serviço da Universidade;

 

  • estiver impossibilitado de comparecer por motivo de saúde, impedimento legal;

 

 

  • estiver ministrando ou assistindo aula;

 

 

  • estiver participando de reunião de órgãos de Colegiado da URG, a que tenha sido convocado.

 

§ 2o –

Em qualquer dos casos acima, o faltoso deverá justificar sua ausência até a próxima reunião.

 

TÍTULO VII

DO APOIO ADMINISTRATIVO

 

Artigo 15 -

O Comitê Científico contará com um serviço de apoio administrativo, ao qual competirá:

 

  • secretariar as reuniões;

 

 

  • lavrar as atas das reuniões, distribuindo-as entre os integrantes do Comitê Científico;

 

 

  • providenciar a convocação para as reuniões;

 

 

  • manter um protocolo e arquivo organizado das decisões e correspondências;

 

 

  • executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê ou por ato do Presidente.

 

Parágrafo único -

O serviço de apoio administrativo será executado pela SUPPOG.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 16 -

O presente Regimento poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos integrantes do Comitê Científico, com homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 17 -

O Presidente e/ou Vice-Presidente poderão ser destituídos por 2/3 dos votos favoráveis dos integrantes do Comitê Científico.

Artigo 18 -

Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pelo plenário do Comitê Científico.

Artigo 19 -

O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.