Nº 021 - Dispõe sobre criação de disciplina no currículo do Curso de Medicina.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 021/91

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 9 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre criação de disciplina no Currículo do Curso de Medicina.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 9 de agosto de 1991, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º

- Criar no Curso de Medicina, a disciplina ONCOLOGIA, com as seguintes características:

ONCOLOGIA

Carga Horária:

4 horas/semanais (3 horas práticas e 1 hora teórica)

Pré-requisito(s):

13031 - Clínica Médica

14010 - Moléstias Infecto Parasitárias

12023 - Cirúrgica I

Semestre de oferecimento:

9º e 10º

Créditos:

4

Caráter:

Obrigatória

Avaliação:

I

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor no 1º semestre de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Universidade do Rio Grande,

em 9 de agosto de 1991

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)