SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 021/91
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 9 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre criação de disciplina no Currículo do Curso de Medicina.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 9 de agosto de 1991, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º
- Criar no Curso de Medicina, a disciplina ONCOLOGIA, com as seguintes características:
ONCOLOGIA
Carga Horária:
4 horas/semanais (3 horas práticas e 1 hora teórica)
Pré-requisito(s):
13031 - Clínica Médica
14010 - Moléstias Infecto Parasitárias
12023 - Cirúrgica I
Semestre de oferecimento:
9º e 10ºCréditos:
4Caráter:
ObrigatóriaAvaliação:
IArtigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor no 1º semestre de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 9 de agosto de 1991
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)