SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 006/91
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 18 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre reformulação do Curso de Especialização em Engenharia Civil - Subária Estruturas.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 1990, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º
- Aprovar a reformulação do Curso de Pós-Graduação à nível de Especialização em Engenharia Civil, subária Estruturas.
Artigo 2º
- O Curso a que se refere o Art. 1º desta Deliberação, realizar-se-á em 360 horas, distribuídas em 3 etapas, de março a dezembro do mesmo ano em que for oferecido.
Artigo 3º -
O caráter das disciplinas já existentes passa a ser optativo, exceto da disciplina "Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação do Ensino", que será obrigatória quando o Curso se destinar à qualificação docente.
Artigo 4º -
A Comissão Coordenadora definirá as disciplinas a serem oferecidas em cada etapa de funcionamento do Curso, observando a carga horária mínima de 360 horas para a atribuição do título de especialista, conforme nº 12/83 do C.F.E.
Artigo 5º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 18 de janeiro de 1991
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)