Nº 005 - Dispõe sobre Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 005/91

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 17 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 7 de dezembro de 1990, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º

- Aprovar o Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, em anexo.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 18 de janeiro de 1991

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

I - REGIMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA

Artigo 1º -

O Curso de Pós-Graduação "stricto sensu" em Oceanografia Biológica da Universidade do Rio Grande, tem por finalidade a formação de docentes e pesquisadores em nível de Mestre.

Artigo 2º -

O Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica será coordenado pela Comissão de Curso de Pós-Graduação (COMCUR), na forma prevista no Regimento Geral da Universidade (RGU).

II - DO CORPO DOCENTE

Artigo 3º -

O Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica será constituída por professores doutores que atendam as exigências do Conselho Federal de Educação, aprovados pela COMCUR.

Parágrafo único -

Nos casos especiais previstos na legislação, não havendo o título de doutor, o credenciamento será aprovado pelo COEPE.

Artigo 4º -

Deixará de integrar o corpo docente, o professor que além de não ministrar disciplinas, também não orientar teses no Curso por um período superior a 3 (três) anos.

III - DO CORPO DISCENTE

Artigo 5º -

O corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica é constituído pelos estudantes aprovados pelo processo de Seleção, matriculados em disciplinas do curso ou inscritos em Trabalho de Tese.

Parágrafo único -

Deixará de fazer parte do corpo discente o estudante aprovado na defesa de tese, ou incurso nos artigos 30 e 32 deste Regimento.

Artigo 6º -

As atividades dos estudantes do Curso de Pós-Graduação são previstas para regime de tempo integral, podendo a COMCUR excepcionalmente autorizar o regime de tempo parcial.

Artigo 7º -

O corpo discente terá direito a representação na Comissão de Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, na proporção prevista na legislação vigente.

Parágrafo único -

A eleição da representação será feita de acordo com as normas estabelecidas por uma Comissão de docentes e discentes, do referido curso, presidida pelo Superintendente Estudantil da Universidade.

IV - DA ORIENTAÇÃO

Artigo 8º -

Poderão atuar como orientadores de tese todos os docentes do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, aprovados pela Comissão de Curso.

Artigo 9º -

Todo o aluno do Curso de Pós-Graduação, deverá escolher um orientador de tese até o início do 2º semestre do ano de seu ingresso.

Artigo 10 -

Serão atribuições do Orientador:

  1. Orientar os planos de atividades dos estudantes e aconselhá-los em seus estudos e pesquisas, visando a elaboração de suas teses;
  2. Aprovar a solicitação de matrícula de seus orientados;
  3. Exercer o controle da execução das atividades programadas;
  4. Proporcionar a seus orientados o espaço físico e infra-estrutura adequada para o desempenho do Plano de Atividades programado;
  5. Solicitar o cancelamento da orientação de tese a Comissão de Curso, face o não cumprimento das atividades previstas no Projeto de Tese por parte do aluno;
  6. Autorizar o trancamento ou cancelamento por troca de disciplinas, obedecendo o Calendário Escolar fixado;
  7. Decidir sobre o trancamento total;
  8. Solicitar a defesa de tese de seus orientados à Comissão de Curso de Pós-Graduação, propondo os membros das Comissões Examinadores.

Artigo 11 -

No impedimento temporário ou definitivo do orientador, a Comissão de Curso indicará um substituto, de comum acordo Orientador/estudante.

V - DA COMCUR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 12 -

A COMCUR de Pós-Graduação será composta por professores eleitos pelo corpo docente do Curso e representação discente, conforme legislação vigente, sendo:

  • 4 docentes do Departamento de Oceanografia;
  • 2 docentes dentre os demais Departamentos que contribuam para o ensino/orientação no Curso;
  • 1 representante dos alunos.

§ 1º -

Poderão ser votados para compor a Comissão de Curso os professores que contribuem para o ensino e a orientação no curso.

§ 2º -

A COMCUR será presidida por um Coordenador do Curso, escolhido conforme a legislação vigente.

Artigo 13 -

As reuniões da COMCUR serão realizadas com a presença da maioria dos membros e as decisões tomadas por maioria simples de votos dos presentes. Em caso de empate, o Coordenador terá o voto de qualidade.

Artigo 14 -

Ao Coordenador compete:

  1. Coordenar as atividades da Comissão de Curso;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Curso;
  3. Procurar o aprimoramento e ampliação do Curso de Pós-Graduação, propondo os planos à Comissão de Curso e aos órgãos superiores da Universidade;
  4. Apresentar à Sub-Reitoria de ensino e Pesquisa e a COMCUR, o relatório de atividades do Curso;
  5. Preencher e encaminhar os relatórios padronizados da CAPES, CNPq e outros órgãos;
  6. Aprovar a solicitação de matrícula no 1º semestre dos alunos que ainda não tenham definido Orientador;
  7. Solicitar a expedição de títulos de Mestre em Oceanografia Biológica;
  8. Representar o Curso, junto aos órgãos superiores da Universidade e sempre quando se fizer necessário;
  9. Solicitar aos departamentos que servem ao curso, o oferecimento das disciplinas a serem ministradas a cada semestres;
  10. Atuar junto aos órgãos e instituições, visando a concessão de bolsas e auxílios para os alunos do Curso de Pós-Graduação, bem como de recursos para o funcionamento e aperfeiçoamento do Curso;
  11. Convocar e presidir reuniões do corpo docente do Curso;
  12. Desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas neste Regimento.

Artigo 15 -

A COMCUR compete:

  1. Supervisionar todas as atividades do Curso de Pós-Graduação;
  2. Divulgar as áreas de orientação em que serão admitidos candidatos;
  3. Organizar a relação dos orientadores;
  4. Avaliar o nível das disciplinas oferecidas pelos departamentos e aprovar os créditos correspondentes;
  5. Analisar e dar parecer sobre a validade dos créditos cursados em outros cursos de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 26 e 34 deste Regimento;
  6. Aprovar os pedidos de orientação de tese, analisar, mediante solicitação deste ou do estudante;
  7. Aprovar, em caso de impedimento, substitutos dos orientadores;
  8. Analisar e aprovar os projetos de tese até 15 meses após o ingresso dos estudantes;
  9. Analisar e aprovar a Comissão Examinadora proposta pelo Orientador de Tese;
  10. Realizar contatos com a Universidades e Instituições de Pesquisa, visando o intercâmbio e aperfeiçoamento do Curso de Pós-Graduação.
  11. Propor à administração da Universidade, a Comissão de Seleção para admissão de novos candidatos, até o início do 1º semestre de cada ano;
  12. Solicitar e administrar as bolsas de estudo e auxílios concedidos para o curso de Pós-Graduação;
  13. Propor alterações deste Regimento ao COEPE após a aprovação de 2/3 do total dos membros da COMCUR e ouvindo o corpo docente do Curso;
  14. Zelar pela observância deste Regimento;
  15. Propor inclusão e exclusão de disciplinas ou alterações no conteúdo programático;
  16. Acompanhar e fiscalizar o funcionamento das disciplinas e trabalhos de tese solicitando aos departamentos a adoção de medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas;
  17. Analisar e dar parecer periodicamente ou por ocasião de cada credenciamento do curso, sobre docentes, a serem re-credenciados, de acordo com o artigo 3º deste Regimento;

VI - DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS

Artigo 16 -

O ingresso no Curso de Pós-Graduação, dar-se-á, mediante prova de classificação realizada por uma Comissão de Seleção.

Artigo 17 -

A Comissão de Seleção é formada por docentes orientadores do Curso, convocados anualmente pelo Reitor da URG, após indicação da COMCUR. A percentagem de participação em Comissões nos últimos cinco anos servirá de base para propiciar um rodízio dos seus membros.

Artigo 18 -

Terão acesso ao Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica os candidatos selecionados, portadores de diploma de Curso Superior, nacional ou estrangeiro.

Parágrafo único -

Os diplomas estrangeiros, serão analisados, com base na legislação vigente.

Artigo 19 -

Para inscrições no exame de seleção, o candidato deverá apresentar a documentação e informações até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção.

Artigo 20 -

A seleção dos candidatos brasileiros e estrangeiros, com visto permanente, será realizada de acordo com as normas estabelecidas pela COMCUR de Pós-Graduação, aprovadas pelo COEPE.

Artigo 21 -

A matrícula ficará assegurada até o segundo semestre do ano para o qual o candidato foi selecionado.

VII - DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Artigo 22 -

A COMCUR selecionará os candidatos que serão beneficiados com bolsas de estudos pela CAPES, CNPq ou outras instituições de apoio, com base na classificação no Exame de Bolsistas, das respectivas Instituições.

VIII - DAS DISCIPLINAS

Artigo 23 -

As disciplinas do Curso de Pós-Graduação terão regime semestral, devendo ser oferecidas a cada quatro semestres.

Parágrafo único -

Disciplinas complementares poderão ser oferecidas por docentes da URG ou por outros docentes e pesquisadores de Instituições do País e Exterior, sob regime de Tópicos Especiais, abordando aspectos complementares de interesse para o Curso.

Artigo 24 -

As disciplinas do Curso de Pós-Graduação serão solicitadas pela COMCUR aos Departamentos, com base na programação anual.

Artigo 25 -

O elenco de disciplinas a serem cursadas será prescrito pelo orientador. O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" no Brasil ou exterior, com a concordância do orientador e da COMCUR, conforme estipulado no Artigo 33 deste Regimento.

Artigo 26 -

Será permitido o cancelamento de disciplinas por troca ou por trancamento.

§ 1º -

O cancelamento por troca de disciplinas deverá ser solicitado até duas semanas após o início do período letivo.

§ 2º -

O trancamento de disciplinas deverá ser solicitado antes de transcorridos 25% da carga horária semestral da disciplina. Serão permitidos, no máximo três trancamentos durante o Curso.

IX - DA AVALIAÇÃO E CRÉDITOS

Artigo 27 -

O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, tarefas e seminários e expresso em conceitos, conforme segue:

A -

Excelente, aprovado com direito a crédito;

B -

Bom, aprovado com direito a crédito;

C -

Regular, aprovado com direito a crédito;

D -

Insuficiente, reprovado, sem direito a crédito;

I -

Conceito provisório I (incompleto).

§ 1º -

Será atribuído o conceito I ao estudante que, tendo possibilidade de obter conceito C, ou cima, deixar de completar por motivo justificado, uma parcela do total das tarefas ou provas exigidas. Se estas não forem concluídas dentro do prazo fixado pela COMCUR, será transferido automaticamente para o conceito D.

§ 2º -

Para efeito de cálculo do conceito final de cada disciplina, e para atender o disposto nos artigos 30 e 32 serão atribuídos valores para cada um dos conceitos parciais, como segue:

A - 3;

B - 2;

C - 1;

D - ZERO.

§ 3º - O conceito final corresponderá ao valor obtido através da média aritmética dos valores atribuídos aos conceitos parciais.

Artigo 28 -

A cada disciplina serão atribuídos créditos. Cada unidade de crédito correspondente a 15 horas de aulas teóricas acrescida de 30 horas de trabalho extraclasse ou 45 horas de aulas práticas.

Artigo 29 -

O Estudante não poderá cursar mais de 10 créditos por período letivo.

Parágrafo único -

O aluno será desligado do Curso de Pós-Graduação se:

  1. Obtiver como média aritmética dos primeiros 20 créditos cursados, valor inferior ao conceito B;
  2. Obtiver dois conceitos D.

Artigo 31 -

É obrigatória a freqüência mínima de 75% às aulas das disciplinas de pós-graduação.

Artigo 32 -

O Estudante deverá perfazer, um mínimo de 20 créditos ou 900 horas em disciplinas do Curso, com média final de valor igual ou superior ao conceito B, para defender a tese.

Artigo 33 -

O estudante que quiser Ter aproveitados os créditos obtidos em curso de Mestrado ou Doutorado, em outra Instituição, deverá anexar comprovante dos mesmos, contendo: nome da disciplina, conceito ou notas obtidas, carga horária, créditos atribuídos, programa e período em que a disciplina foi cursada.

Parágrafo único -

Para o computo geral dos créditos exige-se que no mínimo de 2/3 dos mesmos seja obtido no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica da URG.

Artigo 34 -

A validade dos créditos, para fins de defesa de tese, será de 5 anos a partir da primeira matrícula.

Artigo 35 -

A critério do Orientador, o estudante poderá excepcionalmente, cursar disciplinas a nível de graduação, porém sem direito à crédito.

X - DO PROJETO DE TESE

Artigo 36 -

O estudante submeter seu projeto de tese a COMCUR, num prazo máximo de quinze meses após a matrícula,

Artigo 37 -

O projeto de tese deverá conter:

  1. Título;
  2. Objetivo;
  3. Antecedentes e justificativas;
  4. Material e métodos;
  5. Cronograma de trabalho;
  6. Bibliografia.

Artigo 38 -

O projeto de tese deverá ser realizado dentro da área de Oceanografia Biológica, e vinculado aos projetos de pesquisa aprovados pelo Colegiado do Departamento envolvido.

Parágrafo único -

Por ocasião da apresentação do Projeto de Tese, deverá ser demonstrada sua validade.

XI - DA DEFESA DA TESE DE MESTRADO

Artigo 39 -

Cumpridas as exigências previstas no artigo 32 e mediante parecer favorável de seu Orientador, poderá o aluno candidatar-se a defender sua tese de Mestrado.

Artigo 40 -

A Comissão Examinadora será constituída de no mínimo, três membros de reconhecida capacidade na área. Terá como membro nato o orientador da tese, a quem caberá a proposta de sua constituição à COMCUR de Pós-Graduação, com antecedência de dois meses a defesa de tese, sempre que possível participará da Comissão Examinadora um pesquisador ou docente de outra Instituição.

Artigo 41 -

O estudante deverá entregar a Secretaria da COMCUR, um mês antes da defesa da tesa, os exemplares da tese redigidos conforme as Normas para Elaboração de Tese do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, a fim de que esta faça a remessa aos membros que integrarão a Comissão Examinadora.

Artigo 42 -

A defesa da tese de mestrado é um ato público, constituído pela apresentação oral do trabalho de tese e de argüição pela Comissão Examinadora, quando o candidato é questionado sobre o trabalho desenvolvido.

Artigo 43 -

A tese e sua defesa são avaliadas pela Comissão Examinadora, numa reunião especial, com a presença do Coordenador do Curso. Na avaliação são considerados os seguintes itens:

  1. A qualidade e relevância científica do texto e resultados da tese, bem como os aspectos de estilo e formato.
  2. A apresentação oral, nos aspectos de capacidade de estruturar a síntese do trabalho de tese no prazo máximo de 60 minutos, a na utilização dos recursos-audio visuais.
  3. A capacidade de argumentar objetivamente, sobre as questões levantadas pela Comissão Examinadora, e de demonstrar conhecimento na área da Ciência onde se situa o trabalho de tese.

Artigo 44 -

As eventuais sugestões/alterações propostas pela Comissão Examinadora, constantes na Ata de defesa, deverão ser incorporadas à versão final da tese a ser entregue à Secretaria do Curso.

Artigo 45 -

Após avaliação da tese de Mestrado, o candidato será: aprovado ou reprovado.

Artigo 46 -

O título de Mestre em Oceanografia Biológica somente será emitido após entrega dos volumes da versão final à Secretaria do Curso.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 47 -

Os casos omissos serão julgados pela COMCUR.

Artigo 48 -

Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.