Nº 002 - Dispõe sobre carga máxima de dependência no Curso de Licenciatura Plena em Matemática.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/91

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 17 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre carga máxima de dependência no Curso de Licenciatura Plena em Matemática.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de janeiro de 1991, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º

- Permitir como dependência, do 1º ano, no 2º ano, para os estudantes ingressos em 1990 no Curso de Licenciatura Plena em Matemática, disciplina que não ultrapasse 8 (oito) horas semanais.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 17 de janeiro de 1991

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)