Nº 042 - Dispõe sobre implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Educação

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 042/90

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 12 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre implantação do Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Educação.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do COEPE, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de dezembro de 1990, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Aprovar a implantação do Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, em Educação: Habilitação em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar.

Artigo 2º -

O Curso a que se refere o artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a Coordenação do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento.

Parágrafo único -

A carga horária do Curso será de 765 horas/aula, distribuídas em quatro etapas:

 

  • 1ª Etapa - abril a julho de 1991

 

 

  • 2ª Etapa - setembro a dezembro de 1991

 

 

  • 3ª Etapa - março a junho de 1992

 

 

  • 4ª Etapa - agosto a novembro de 1992

 

Artigo 3º -

A avaliação dos alunos do Curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.

Parágrafo único -

Será conferido certificado de Especialização em Educação com habilitação em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar ao aluno que obtiver no mínimo 85% de freqüência em cada disciplina, bem como, nota final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 12 de dezembro de 1990.

 

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)