SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 041/90
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 12 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre alteração nos Quadros de Seqüência Lógica dos Currículos em extinção do Curso de Oceanologia.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do COEPE, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de dezembro de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a oferta das disciplinas abaixo relacionadas, para os Quadros de Seqüência Lógica em extinção do Curso de Oceanologia:
- RANICULTURA (a codificar)
- SENSORIAMENTO REMOTO - 05102
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 12 de dezembro de 1990.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)