SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 037/90
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre Regulamentação do Regime Acadêmico da URG.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 01 de novembro de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Num prazo máximo de 4(quatro) anos, a partir da data de aprovação desta regulamentação, os cursos de graduação oferecidos na URG, deverão implantar o Regime Acadêmico Seriado, com predominância de disciplinas anuais.
Artigo 2º -
Cada curso proposto de acordo com o artigo 1º, terá um corpo docente identificado com os objetivos dos mesmos.
Parágrafo único -
Para alcançar seus objetivos, cada curso compor-se-á de um conjunto de disciplinas e atividades específicas.
Artigo 3º -
As formas de progressão de cada curso serão regulamentadas na Deliberação do COEPE sobre Sistemas de Avaliação Discentes e complementadas nos Projetos de cada curso.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 05 de novembro de 1990.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)