Nº 037 - Dispõe sobre Regulamentação do Regime Acadêmico da URG - Alterada pela Deliberação nº 013/1994

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 037/90

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre Regulamentação do Regime Acadêmico da URG.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 01 de novembro de 1990, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Num prazo máximo de 4(quatro) anos, a partir da data de aprovação desta regulamentação, os cursos de graduação oferecidos na URG, deverão implantar o Regime Acadêmico Seriado, com predominância de disciplinas anuais.

Artigo 2º -

Cada curso proposto de acordo com o artigo 1º, terá um corpo docente identificado com os objetivos dos mesmos.

Parágrafo único -

Para alcançar seus objetivos, cada curso compor-se-á de um conjunto de disciplinas e atividades específicas.

Artigo 3º -

As formas de progressão de cada curso serão regulamentadas na Deliberação do COEPE sobre Sistemas de Avaliação Discentes e complementadas nos Projetos de cada curso.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 05 de novembro de 1990.

 

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)