Nº 032 - Dispõe sobre Conversão do Curso de Educação Artística

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 032/90

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre conversão do Curso de Educação Artística.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 14 de setembro de 1990, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Aprovar a Conversão dos Cursos de Licenciatura Curta em Educação Artística e Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação: Artes Plásticas para LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ARTES PLÁSTICAS, com a conseqüente extinção dos acima citados.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 19 de setembro de 1990.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)