Nº 031 - Dispõe sobre o Concurso Vestibular de 1991

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 031/90

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre o Concurso Vestibular de 1991.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de setembro de 1990, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

O candidato ao Concurso Vestibular poderá inscrever-se em apenas uma opção.

Artigo 2º -

O Concurso Vestibular deverá ser realizado por área, como segue:

Área I -

incluindo os cursos de Letras - Português, Letras Português/Inglês e Letras Português/Francês.

Área II

- incluindo os Cursos de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Química e de Alimentos.

Área III

- incluindo os Cursos de Administração - Habilitação Empresas, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.

Área IV

- incluindo os Cursos de Medicina e Enfermagem - Habilitação Enfermeiro.

Área V -

incluindo os Cursos de Ciências - Licenciatura de 1º e 2º Graus - Habilitações Biologia, Física ou Química e Oceanologia.

Área VI

- incluindo os Cursos de Educação Artística - Licenciatura Plena - Artes Plásticas, Geografia - Licenciatura Plena, Geografia - Bacharelado, Biblioteconomia, Direito, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Séries Inicias, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Pré-Escola, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Pré-Escola (Santa Vitória do Palmar).

Área VII

- incluindo o Curso de Matemática - Licenciatura Plena

Artigo 3º -

O concurso Vestibular constará de 4(quatro) provas: Língua Portuguesa, discursiva Específica, Ciências, Conhecimentos Gerais e Língua Estrangeira.

Parágrafo único -

As 4 (quatro) provas terão pesos iguais.

Artigo 4º -

As provas serão realizadas em 4(quatro) dias.

Artigo 5º -

a prova de Língua Portuguesa será realizada no primeiro dia e abrangerá uma redação e vinte questões objetivas.

§ 1º -

A redação deverá ter um mínimo de 20 (vinte) e um máximo de 30 (trinta) linhas.

§ 2º -

Do total de pontos da prova de Língua Portuguesa, a redação abrangerá 60% e as questões objetivas 40%.

Artigo 6º -

A prova discursiva específica será realizada no segundo dia e abrangerá 20 (vinte) questões específicas por área, conforme o quadro em anexo:

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

ÁREAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

Português

8

0

0

0

0

8

0

Literatura Brasileira

6

0

0

0

0

0

0

Língua Estrangeira

6

0

0

0

0

0

0

CIÊNCIAS I

ÁREAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

Física

0

7

0

0

5

0

7

Matemática

0

7

12

0

3

0

13

ESTUDOS SOCIAIS

ÁREAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

Geografia

0

0

4

0

0

6

0

História

0

0

4

0

0

6

0

CIÊNCIAS II

ÁREAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

Biologia

0

0

0

10

6

0

0

Química

0

6

0

10

6

0

0

 

Artigo 7º -

A prova de Ciências será realizada no terceiro dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de Física e Matemática (Ciências I), Biologia e Química (Ciências II).

Artigo 8º -

A prova de Língua Estrangeira e Conhecimentos Gerais será realizada no quarto dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de História, Geografia, (SPB e Língua Estrangeira).

Artigo 9º -

Será eliminado o candidato que não alcançar, em escores brutos, no mínimo 30% da prova de Língua Portuguesa e 20% no conjunto das quatro provas.

Artigo 10 -

O preenchimento das vagas será feito por uma chamada e tantos remanejos quantos forem necessários com vistas ao preenchimento das vagas nos diversos cursos desta Instituição, respeitados os critérios de eliminação.

Artigo 11 -

Deverá ser organizada uma equipe de professores responsáveis pela elaboração e correção de provas.

Artigo 12 -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 19 de setembro de 1990

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)