SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 031/90
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o Concurso Vestibular de 1991.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de setembro de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
O candidato ao Concurso Vestibular poderá inscrever-se em apenas uma opção.
Artigo 2º -
O Concurso Vestibular deverá ser realizado por área, como segue:
Área I -
incluindo os cursos de Letras - Português, Letras Português/Inglês e Letras Português/Francês.Área II
- incluindo os Cursos de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Química e de Alimentos.Área III
- incluindo os Cursos de Administração - Habilitação Empresas, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.Área IV
- incluindo os Cursos de Medicina e Enfermagem - Habilitação Enfermeiro.Área V -
incluindo os Cursos de Ciências - Licenciatura de 1º e 2º Graus - Habilitações Biologia, Física ou Química e Oceanologia.Área VI
- incluindo os Cursos de Educação Artística - Licenciatura Plena - Artes Plásticas, Geografia - Licenciatura Plena, Geografia - Bacharelado, Biblioteconomia, Direito, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Séries Inicias, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Pré-Escola, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Pré-Escola (Santa Vitória do Palmar).Área VII
- incluindo o Curso de Matemática - Licenciatura PlenaArtigo 3º -
O concurso Vestibular constará de 4(quatro) provas: Língua Portuguesa, discursiva Específica, Ciências, Conhecimentos Gerais e Língua Estrangeira.
Parágrafo único -
As 4 (quatro) provas terão pesos iguais.
Artigo 4º -
As provas serão realizadas em 4(quatro) dias.
Artigo 5º -
a prova de Língua Portuguesa será realizada no primeiro dia e abrangerá uma redação e vinte questões objetivas.
§ 1º -
A redação deverá ter um mínimo de 20 (vinte) e um máximo de 30 (trinta) linhas.
§ 2º -
Do total de pontos da prova de Língua Portuguesa, a redação abrangerá 60% e as questões objetivas 40%.
Artigo 6º -
A prova discursiva específica será realizada no segundo dia e abrangerá 20 (vinte) questões específicas por área, conforme o quadro em anexo:
COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
|||||||
ÁREAS |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
Português |
8 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 |
0 |
Literatura Brasileira |
6 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Língua Estrangeira |
6 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CIÊNCIAS I |
|||||||
ÁREAS |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
Física |
0 |
7 |
0 |
0 |
5 |
0 |
7 |
Matemática |
0 |
7 |
12 |
0 |
3 |
0 |
13 |
ESTUDOS SOCIAIS |
|||||||
ÁREAS |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
Geografia |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
6 |
0 |
História |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
6 |
0 |
CIÊNCIAS II |
|||||||
ÁREAS |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
Biologia |
0 |
0 |
0 |
10 |
6 |
0 |
0 |
Química |
0 |
6 |
0 |
10 |
6 |
0 |
0 |
Artigo 7º -
A prova de Ciências será realizada no terceiro dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de Física e Matemática (Ciências I), Biologia e Química (Ciências II).
Artigo 8º -
A prova de Língua Estrangeira e Conhecimentos Gerais será realizada no quarto dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de História, Geografia, (SPB e Língua Estrangeira).
Artigo 9º -
Será eliminado o candidato que não alcançar, em escores brutos, no mínimo 30% da prova de Língua Portuguesa e 20% no conjunto das quatro provas.
Artigo 10 -
O preenchimento das vagas será feito por uma chamada e tantos remanejos quantos forem necessários com vistas ao preenchimento das vagas nos diversos cursos desta Instituição, respeitados os critérios de eliminação.
Artigo 11 -
Deverá ser organizada uma equipe de professores responsáveis pela elaboração e correção de provas.
Artigo 12 -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 19 de setembro de 1990
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)