SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 024/90
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 07 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre a expedição de Certificados de Extensão pela SREP.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de agosto de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Serão expedidos certificados para as atividades de extensão pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa.
Artigo 2º -
Os certificados de cursos deverão ser registrados em livro próprio.
§ 1º -
No texto do certificado incluir-se-á o nome do titular, o nome do curso, o período de realização, localidade e data de expedição, assinaturas do Coordenador do Curso, do Sub-Reitor de ensino e Pesquisa e do participante.
§ 2º -
No verso do certificado deverá ser registrado o conteúdo do Curso, a carga horária do mesmo, carimbo com os dados do "livro de registro" da DRA e data e a assinatura, no carimbo, de quem procedeu o registro.
Artigo 3º -
Os certificados de encontros (seminários, fórum, ciclo de palestras, etc.) deverão ser registrados em livro próprio.
§ 1º -
No texto do certificado incluir-se-á o nome do titular. nome do encontro, período de realização, âmbito (municipal, regional, estadual, federal ou internacional), localidade e data de expedição; assinatura do Coordenador do encontro, Sub-Reitor de ensino e Pesquisa e participante.
§ 2º -
No verso constará o temário desenvolvido, a carga horária, carimbo com os dados do "livro de registro" da DRA, data e assinatura no carimbo, de quem procedeu o registro.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação nº 023/86 do COEPE.
Universidade do Rio Grande,
em 07 de agosto de 1990
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)