SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 016/90
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 08 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre Normas do Exame de Seleção ao Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 04 de maio de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º
- Aprovar as Normas de Exame de Seleção ao Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica - Mestrado, em anexo.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 08 de maio de 1990.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
NORMAS DO EXAME DE SELEÇÃO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA - NÍVEL MESTRADO.
I -
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
- A Comissão de Seleção será constituída por sete docentes do Curso, escolhidos de acordo com seu Regimento, sendo cinco titulares e dois suplentes.
- A Comissão será formada em março de cada ano, escolhida pela Comissão do curso de Pós-Graduação e nomeada pelo Reitor, com mandato de 1 (um) ano.
- A Comissão escolherá um Presidente e um Secretário e fará atas das reuniões. As atas serão entregues à ComCur de Pós-Graduação, quando da dissolução da Comissão de Seleção.
- Compete à Comissão de Seleção:
- fixar os locais, datas e horários do Exame e designar como responsáveis pela aplicação das provas de seleção, nos locais escolhidos, docentes pertencentes aos quadros das Universidades Públicas. Estas pessoas deverão ser credenciadas pela nossa Instituição. As provas deverão ser realizadas simultaneamente nos distintos locais.
- escolher o texto científico em inglês, preparar uma tradução que servirá de gabarito e determinar a duração da prova.
- formular as perguntas para a prova escrita, preparar os respectivos gabaritos que definirão a resposta mínima de cada questão e determinar a duração da prova.
- avaliar os candidatos e decidir sobre a admissão dos aprovados de acordo com os procedimentos e critérios definidos nesta norma.
- comunicar o resultado final da avaliação e admissão dos candidatos para a ComCur de Pós-Graduação.
II - DA ESTRUTURA E PROCEDIMENTOS GERAIS DO EXAME DE SELEÇÃO
- exame de seleção dos Candidatos Brasileiros, dos Candidatos Estrangeiros com residência temporária ou permanente e, dos Candidatos Estrangeiros formados em Curso superior no Brasil, durante os 3(três) anos prévios à seleção, consta de:
- Tradução de um texto científico do inglês para o português, com finalidade de avaliar a capacidade do candidato de compreensão da bibliografia científica neste idioma. Este item do exame tem caráter eliminatório.
- Prova escrita em Língua Portuguesa, com finalidade de avaliar o conhecimento básico do candidato nas áreas de conhecimento definidas pela ComCur. A aprovação na prova escrita significa aprovação no Exame de Seleção.
- Avaliação do Histórico Escolar e Curriculum Vitae, com finalidade de classificar comparativamente os candidatos aprovados no item b.
- resultado da avaliação de cada item do exame será expresso por uma nota na escala de zero a dez pontos, com uma casa decimal.
- Aos candidatos aprovados no item b será atribuída a nota final com base nos pontos obtidos nos itens b e c, com finalidade de classificação final.
III - INTERPRETAÇÃO DE UM TEXTO CIENTÍFICO EM INGLÊS
- candidato deverá elaborar, por escrito, uma tradução livre do texto em inglês, com finalidade de apresentar, em português, o conteúdo informativo do referido texto.
- Será permitido aos candidatos o uso de um dicionário durante o exame.
- A avaliação será realizada, independentemente, por dois membros da Comissão de Seleção e a nota de cada candidato será a média aritmética das duas notas assim distribuídas
- Cada avaliador deverá comparar a resposta com o gabarito, qualificando em uma escala de zero a dez pontos, a porcentagem do gabarito contida na resposta do candidato.
- Será aprovado, o candidato que obtiver nota mínima igual a 7 (sete) pontos.
IV - A PROVA ESCRITA
- A Comissão de Seleção informará aos candidatos a definição das áreas de conhecimento sobre as quais versará a prova escrita, sugerindo a bibliografia básica.
- Cada uma das respostas será avaliada, independentemente, por dois membros da Comissão de Seleção. A nota de cada resposta será a média aritmética das duas notas assim distribuídas.
- A nota será calculada de acordo com o número de perguntas e o peso relativo de cada uma, conforme os critérios e procedimentos definidos pela Comissão de Seleção. A prova escrita terá um valor total de 10 pontos.
- Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver no mínimo 6,5 pontos
V - AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
Ao Histórico Escolar do candidato, será atribuído o número de pontos equivalente à média aritmética de todas as notas que constam do curso superior em nível de graduação, normalizadas em uma escala de 1 a 10.
VI - AVALIAÇÃO DO CURRÍCULM VITAE
- Currículum Vitae será avaliado mediante análise dos documentos submetidos e será atribuída uma nota de 1 a 10, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Seleção.
- Nesta avaliação serão considerados os seguintes itens: experiência profissional, produção científica, participação em congressos, estágios, cursos de aperfeiçoamento e o tempo decorrido na formação do mesmo.
VII - A NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
- A nota final do exame será calculada pelo somatório dos seguintes elementos:
- setenta por cento do número de pontos obtidos na Prova Escrita;
- dez por cento do número de pontos obtidos na avaliação do histórico escolar;
- vinte por cento do número de pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae.
- Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com as notas finais do exame. Os candidatos serão admitidos no Curso, dentro das restrições do número de vagas disponíveis, por ordem decrescente de classificação.
- No caso de empate entre as notas finais do exame, terá direito a ingresso o candidato que obtiver maior número de pontos na prova escrita.
VIII - SELEÇÃO DE CANDIDATOS ESTRANGEIROS NÃO COMPREENDIDOS NAS CATEGORIAS MANCIONADAS NO ITEM II
- Exame de Seleção desses candidatos será realizado mediante três itens:
- avaliação do histórico escolar. Este item é eliminatório;
- avaliação do Curriculum Vitae. Este item é classificatório;
- apresentação de certificados de proficiência em língua inglesa e portuguesa. O último, é dispensável para candidatos provenientes de países de língua portuguesa ou espanhola.
- A avaliação de cada um destes itens obedecerá aos critérios e aos procedimentos definidos para os candidatos no item 1 do artigo II.
- candidato deverá alcançar uma média mínima de sete pontos na escala de 1 a 10, na avaliação do histórico escolar.
- Para viabilizar a solicitação de bolsas, a inscrição deverá ser feita até o mês de março de cada ano.
- A nota final dos candidatos aprovados será calculada pelo somatório dos seguintes elementos:
- cinqüenta por cento do número de pontos obtidos na avaliação do histórico escolar;
- cinqüenta por cento do número de pontos obtidos na avaliação do curriculum vitae.
- Os critérios e os procedimentos para classificação e admissão dos candidatos aprovados, obedecerão às normas estabelecidas para os candidatos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
IX - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO EXAME DE SELEÇÃO
- Dentro do menor prazo possível, após a realização do Exame de Seleção, a Comissão de Seleção informará à Comissão de Curso de Pós-Graduação os pontos obtidos pelos candidatos, e a relação nominata dos candidatos aprovados. Isto deverá ser feito mediante uma ata assinada por todos os membros da Comissão de Seleção.
- Dentro do prazo de 24 horas após a entrega da referida ata à Comissão de Curso de Pós-Graduação, esta divulgará a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação. A relação deverá ser assinada pelo Coordenador do Curso e será afixada durante 48 horas no mural adjacente à Secretaria do Curso de Pós-Graduação. Além deste procedimento, os candidatos aprovados no Curso serão notificados, via correio, de sua aprovação e admissão se for o caso.
X - OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
XI - ESTAS NORMAS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO PELO COEPE FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.