Nº 007 - Dispõe sobre aprovação do Regimento do Comitê de Extensão

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 007/90

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre aprovação do Regimento do Comitê de Extensão

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 02 de março de 1990 nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1°

- Aprovar o Regimento do Comitê de Extensão, em anexo.

Artigo 2°

- A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

Em 05 de março de 1990.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

REGIMENTO DO COMITÊ DE EXTENSÃO

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Artigo lº

- O Comitê de Extensão é o órgão da Superintendência de Extensão criado pela Deliberação 13/88 do COEPE, tendo por objetivo avaliar, selecionar e decidir sobre projetos que integram as atividades extensionistas, em consonância com a filosofia e política de extensão da URG.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 2º -

Compõem o Comitê de Extensão:

 

  • O Superintendente de Extensão;

 

 

  • Um representante de cada Departamento;

 

 

  • Um representante de cada segmento da Universidade.

 

§ 1º -

O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Extensão serão eleitos por votação entre seus integrantes.

§ 2º -

Os representantes do Comitê de Extensão deverão ser eleitos em cada segmento, levando-se em consideração preferencialmente seu interesse e experiência em atividades extensionistas.

TITULO III

DAS COMISSÕES

Artigo 3°

- O Comitê de Extensão dividir-se-á em:

 

  • Comissão de Coordenação;

 

 

  • Comissão de Distribuição de Recursos;

 

 

  • Comissão de Incentivo aos Programas de Ação.

 

Parágrafo único -

Cada uma das Comissões formar-se-á pelos seguintes membros:

 

  • Superintendente de Extensão;

 

 

  • Presidente do Comitê;

 

 

  • Três membros eleitos pelo Comitê de Extensão.

 

TITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE EXTENSÃO

Artigo 4º

- São atribuições do Comitê de Extensão:

 

  • Estimular o desenvolvimento das atividades de extensão de acordo com a política e filosofia de extensão da URG;

 

 

  • Incentivar a criação de projetos que permitam o pleno desenvolvimento de todos os programas de ação existentes;

 

 

  • Assessorar a elaboração de projetos;

 

 

  • Promover o acompanhamento das atividades extensionistas;

 

 

  • Opinar sobre alterações, suspensões ou cancelamento projetos de extensão;

 

 

  • Decidir sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Extensão;

 

 

  • Aprovar os relatórios apresentados pelos proponentes projetos.

 

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMITÊ DE EXTENSÃO

Artigo 5°

- Compete ao Presidente do Comitê de Extensão:

 

  • Promover, convocar e presidir reuniões;

 

 

  • Fazer parte das três comissões do Comitê de extensão;

 

 

  • Controlar a freqüência às reuniões dos membros do Comitê de Extensão;

 

 

  • Coordenar o trabalho do(a) Secretário(a) do Comitê de Extensão;

 

 

  • Decidir com o Superintendente de Extensão, os casos de urgência "ad referendum" do Comitê de Extensão.

 

Parágrafo único

- Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Presidente.

TÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ DE EXTENSÃO

Artigo 6º -

SÃO obrigações dos membros do Comitê de Extensão:

 

  • Comparecer às reuniões do Comitê de extensão;

 

 

  • Representar os interesses de sua Área especifica junto ao Comitê de Extensão;

 

 

  • Divulgar, na sua Área de atuação, as decisões do Comitê de extensão, bem como a política de extensão;

 

 

  • Incentivar, na sua Área de atuação, a criação de projetos de acordo com os programas de ação;

 

 

  • Orientar, na sua Área de atuação, elaboração dos projetos quanto às exigências formais;

 

 

  • Relatar, junto a sua Área o trabalho desenvolvido durante o ano.

 

Parágrafo único -

A falta sem justificativa a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas do Comitê d extensão implicará o afastamento e substitui substituição do membro faltoso.

TÍTULO VII

DA DURAÇÃO DO MANDATO

Artigo 7º -

Os membros do Comitê de Extensão terão mandato de 2 (dois) anos, a partir de sua posse, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único -

Constitui exceção ao disposto nesse artigo o Superintendente de extensão, membro nato do Comitê de extensão.

Artigo 8º -

A cada dois anos coincidindo com a renovação dos membros do Comitê de extensão serão eleitos, o Presidente e o Vice-Presidente do mesmo.

Parágrafo único -

são elegíveis todos os docentes que compõe o Comitê de extensão.

TÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO

Artigo 9º -

São atribuições da COMISSÃO de Coordenação:

 

  • Propor as formas de Atuação do Comitê;

 

 

  • Propor programa anual de atividades;

 

 

  • Propor a prioritização e classificação dos projetos apresentados sentados de acordo com os programas de ação definidos pela filosofia e política de extensão;

 

 

  • Agilizar a execução dos projetos junto aos representantes de cada segmento;

 

 

  • Divulgar as normas para a análise de projetos de extensão VI- Zelar pela qualidade dos projetos;

 

 

  • Avaliar os relatórios das atividades de Extensão, apresentados pelos proponentes dos projetos.

 

TÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE INCENTIVO AOS PROGRAMAS DE AÇÃO

Artigo 10 -

são atribuições da Comissão de Distribuição de Recursos:

 

  • Propôs ao Comitê de Extensão os critérios de distribuição de recursos materiais e orçamentários do Fundo de Extensão

 

 

  • Propor ao Comitê de Extensão a distribuição de recursos materiais e orçamentários do Fundo de Extensão

 

TÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE INCENTIVO AOS PROGRAMAS DE ADÃO

Artigo 11 -

Cabe à Comissão de Incentivo aos programas de ação, realizar visitas sistemáticas junto aos segmentos, visando:

 

  • Na primeira etapa:

 

 

  • Informar e esclarecer sobre o funcionamento do Comitê de extensão;

 

 

  • Divulgar os programas de ação da política extensionista da URG.

 

 

  • Incentivar a criação de projetos de acordo com os programas de ação.

 

 

  • Na segunda etapa:

 

 

  • divulgar os projetos em realização na URG, junto aos segmentos.

 

 

  • Apresentar à Comunidade o trabalho desenvolvido durarte o ano.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12 -

A critério do Comitê de Extensão poderão ser criadas novas comissões ou extintas as existentes.

Artigo 13 -

O Comitê de Extensão terá o apoio administrativo da SUPEXT.

Artigo 14 -

As reuniões do Comitê de extensão serão convocadas pelo seu presidente ou por qualquer uma das comissões, com antecedência mínima de 48 horas, com pauta definida, sempre que se fizer necessário.

§ 1º -

Em casos eventuais, o Superintendente de Extensão poderá convocar o Comitê de Extensão.

§ 2º -

Cada reunião terá duração máxima de 2 horas.

Artigo 15 -

O presente regimento poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos membros do Comitê de Extensão e encaminhado ao COEPE para homologação.

Artigo 16 -

O presidente e/ou Vice-Presidente do Comitê de Extensão poderão ser destituídos por 2/3 dos votos dos seus membros.

Artigo 17 -

Os casos omissos do presente Regimento serão decididos pela Comissão de Coordenação, com o referendo do Comitê de Extensão.