SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 002/90
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 14 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre processo de matrícula nos cursos de graduação da URG.
O Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de fevereiro de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
As matrículas serão realizadas pela Divisão de Registro Acadêmico (DRA) auxiliada pelos secretários das Comissões de Curso e Departamentos, havendo um período de aconselhamento quando o aluno receberá orientação de sua situação dentro do curso e em quais disciplinas terá chance de matricular-se.
Artigo 2º -
A matrícula na Universidade obedecerá ao que determinar o Calendário Escolar, e será realizada em disciplinas e turmas constantes da lista de oferta elaborada pelos Departamentos, nos horários estabelecidos pelas Comissões de Curso, verificando os pré-requisitos e coincidências de horários, de acordo com os dados alimentados no computador.
Artigo 3º -
As matrículas nas disciplinas, sem obediência aos pré-requisitos (indevidas) de acordo com os dados do computador, dependerão de confirmação da Comissão de Curso.
Artigo 4º -
As matrículas com carga horária semanal fora dos limites, deverão ser justificadas pela Comissão de Curso à Superintendência de Graduação, de acordo com a Resolução do COEPE, sobre a matéria. Os alunos matriculados em carga horária semanal fora dos limites terão sua matrícula justificada ou eliminada pela Comissão de Curso, de acordo com critérios próprios.
§ 1º -
Aos alunos relacionados como aptos na relação de matrícula, após o pagamento da taxa correspondente, será permitida a solicitação de GARANTIA DE VAGA para o semestre seguinte. A solicitação deverá dar entrada na Comissão de Curso até o sexto dia útil do período correspondente a matrícula.
§ 2º -
Não será permitido ao aluno solicitar GARANTIA DE VAGA mais de duas vezes.
§ 3º -
No Caso da Universidade não oferecer disciplina para o aluno cursar, tendo o mesmo participado do processo de matrícula, será concedida GARANTIA DE VAGA sem restrições.
Artigo 5º -
Todo e qualquer problema decorrente do processo de matrícula será resolvido até o sexto dia útil do período. No caso da falha envolver as Comissões de Curso e/ou Departamento deverá, com urgência, ser solicitada a correção à SUPGRAD com a devida justificativa.
Artigo 6º -
No caso de cancelamento de oferecimento de disciplinas ou turmas, a Comissão de Curso encaminhará o aluno à DRA para que seja efetuada matrícula em disciplina e/ou turma em que exista vaga, ainda.
Artigo 7º -
O critério de classificação para matrícula, baseia-se no Índice de Matrícula, que é calculado através da seguinte fórmula:
I.M.= C.R x C.H.I.
C.H.T.C.
onde:
C.R. =
Coeficiente de rendimento acumulado, obtido através da média ponderada das médias finais obtidas em cada disciplina, onde as cargas horárias das disciplinas entram como peso.
C.H.I. =
soma das cargas horárias das disciplinas já integralizadas pelo aluno.
C.H.T.C. =
carga horária total do curso em que o aluno está matriculado.
Parágrafo único -
Havendo empate pelo I.M. prevalece o aluno com maior carga horária integralizada e, em persistindo, ainda, o empate, prevalece o aluno com maior coeficiente de rendimento acumulado.
Artigo 8º -
Na hora de sua matrícula, o aluno poderá solicitar vaga em:
- disciplina e/ou turma do seu Quadro de Seqüência Lógica, mas oferecidas a outro curso;
- disciplina e/ou turma do seu Quadro de Seqüência Lógica, oferecidas ao seu curso, mas cujas vagas tenham se esgotado.
Parágrafo único -
O aluno poderá fazer até 9 (nove) solicitações de vaga, em disciplinas e/ou turmas diferentes, por ordem de prioridade, sendo que a confirmação de matrícula definirá as disciplinas nas quais a matrícula foi efetivada.
Artigo 9º -
Após a matrícula dos alunos regulares, será feita reunião envolvendo a Superintendência de Graduação, as Comissões de Curso e os Departamentos com o objetivo de serem analisadas as solicitações de vaga constantes na estatística de matrícula.
Artigo 10 -
Os Departamentos que julgarem necessário o fechamento de alguma turma e/ou disciplina, deverão entrar em contato com a(s) Comissão(ões) de Curso para análise dos problemas que possam surgir.
Parágrafo único -
Se houver decisão pela extinção de turma e/ou disciplina, deverá ser estabelecido contato com a SUPGRAD imediatamente.
Artigo 11 -
Após a matrícula, em dia marcado no Manual, os alunos deverão procurar a Comissão de Curso para receberem a confirmação de matrícula.
Artigo 12 -
Não serão computados para qualquer efeito a freqüência ou aproveitamento de alunos que não estejam regularmente matriculados pela DRA.
§ 1º -
Poderá ser concedida a matrícula especial, a título precário, ao aluno que interpuser recurso pelo indeferimento de sua matrícula.
§ 2º -
Neste caso o impetrante poderá assistir as aulas sendo computados a parte sua freqüência e seu aproveitamento.
§ 3º -
Após o julgamento do recurso pelo COEPE, a matrícula especial será automaticamente validada ou invalidada, de acordo com a decisão daquele Conselho.
Artigo 13 -
Com o objetivo de permitir complementação e atualização de conhecimentos aos alunos regulares é permitido cursar qualquer disciplina oferecida pela Universidade.
§ 1º -
As matrículas a que se refere o caput deste artigo, serão requeridas na DRA nos prazos fixados no Calendário Escolar e só serão deferidas após o atendimento das solicitações feitas pelos alunos regulares do curso ou cursos em que as disciplinas pretendidas integrem o currículo pleno.
§ 2º
Para efeito do disposto no caput deste artigo, existe a disciplina isolada, com direito a certificado de freqüência, sem direito a crédito (artigo 99 do RGU).
Artigo 14 -
Visando a atualização profissional e/ou suplementação de currículo, o portador de diploma de curso superior poderá cursar disciplinas regulares, integrantes do currículo do curso de mesma denominação em que estiver habilitado, com direito a créditos e sem exigência de carga horária mínima.
Artigo 15 -
Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em qualquer disciplina poderão ser ocupadas por alunos especiais que as cursarão como disciplinas isoladas ou suplementares.
§ 1º -
No caso de disciplina suplementar, deverá ser encaminhado requerimento dirigido ao Superintendente de Graduação que tomará as providências necessárias junto a DRA e a Comissão de Curso envolvida, para a verificação do enquadramento da solicitação e o atendimento dos pré-requisitos necessários. Satisfeitos o enquadramento, a necessidade do pré-requisito e, constatada a existência de vaga na disciplina solicitada, poderá ser efetuada a matrícula pela DRA, no último dia previsto para tal.
§ 2º -
No caso de disciplina isolada, deverá ser encaminhado requerimento dirigido ao Superintendente de Graduação que solicitará parecer do Departamento respectivo, conforme prevê o artigo 99 do RGU. Satisfeito o artigo 99 do RGU e, constatada a existência de vaga na disciplina solicitada, poderá ser efetuada a matrícula pela DRA no último dia previsto para tal.
Artigo 16 -
As matrículas em disciplinas isoladas não asseguram privilégios em relação aos alunos regulares, nem direito a diploma de graduação no curso em que estiverem integradas.
Artigo 17 -
Após a distribuição dos "Cadernos de Chamada" haverá inclusão ou exclusão de nomes de alunos de acordo com a legislação vigente. Os nomes a serem incluídos ou excluídos serão encaminhados pela DRA aos Departamentos. O professor não pode incluir nome de aluno no Caderno de Chamada, sem que haja o encaminhamento da DRA.
Parágrafo único -
Os alunos que não constarem da listagem dos Cadernos de Chamada, deverão ser encaminhados à Coordenação de Curso para receberem orientação sobre os procedimentos a serem adotados.
Artigo 18 -
A DRA providenciará a exclusão das matrículas que não estiverem de acordo com a presente Deliberação, após estabelecer contato com a Comissão de Curso.
Artigo 19 -
Os casos omissos na presente Deliberação, serão resolvidos pelo COEPE.
Artigo 20 -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 14 de fevereiro de 1990
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
PRESIDENTE DO COEPE EM EXERCÍCIO
(a via original encontra-se assinada)