Nº 001 - Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Medicina

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/90

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 09 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Medicina.

 

Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 01 de fevereiro de 1990, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar o desdobramento da disciplina CLÍNICA CIRÚRGICA I em duas disciplinas: CIRURGIA I e CIRURGIA II, com as seguintes características:

 

  • Departamento: Cirurgia

 

Disciplina: Cirurgia I

Carga Horária: 75 horas/aula (2T/3P)

Pré-Requisito(s): Semiologia/Patologia/Farmacologia

sistema de Avaliação: I

Primeiro Oferecimento: 1990

 

  • Departamento: Cirurgia

 

Disciplina: Cirurgia II

Carga Horária: 300 horas/aula (5T/15P)

Pré-Requisito(s): Clínica Médica/Cirurgia I

Sistema de Avaliação: I

Primeiro Oferecimento: 1991

§ 1º - O último período de oferecimento da disciplina Clínica Cirúrgica I será o 2º semestre de 1990.

§ 2º A disciplina de Clínica Cirúrgica I será equivalente às disciplinas Cirurgia I e Cirurgia II.

Artigo 2º -

Aprovar o desdobramento da disciplina CLÍNICA CIRÚRGICA II em quatro disciplinas: UROLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA e OFTALMOLOGIA, com as seguintes características:

Departamento: Cirurgia

Disciplina: Urologia/Otorrinolaringologia/Traumatologia e Ortopedia/Oftalmologia

Carga Horária: 45 horas/aula (1T/2P)

Pré-Requisito(s): Clínica Médica e Cirurgia I

Sistema de Avaliação: I

Primeiro Oferecimento: 1º semestre de 1990

§ 1º - O último período de oferecimento da disciplina CLÍNICA CIRÚRGICA II será o 2º semestre de 1990.

§ 2º - A disciplina CLÍNICA CIRÚRGICA II será equivalente às disciplinas UROLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA e OFTALMOLOGIA.

Artigo 3º -

Aprovar a fusão das disciplinas CLÍNICA MÉDICA I e CLÍNICA MÉDICA II, do Departamento de Medicina Interna, em uma disciplina anual denominada CLÍNICA MÉDICA, com as seguintes características:

Departamento: Medicina Interna

Disciplina: clínica Médica

Carga Horária: 30 horas/aula (10T/20P)

Pré-Requisito(s): Semiologia/Patologia/Farmacologia

Primeiro Oferecimento: 1990

Sistema de Avaliação: I

§ 1º - O último oferecimento das disciplinas será:

 

  • Clínica Médica I - 1º semestre de 1990

 

 

  • Clínica Médica II - 2º semestre de 1990

 

§ 2º - As disciplinas Clínica Médica I e Clínica Médica II serão equivalentes à disciplina de Clínica Médica.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 09 de fevereiro de 1990

 

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

PRESIDENTE DO COEPE EM EXERCÍCIO

(a via original encontra-se assinada)