SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇAO N° 017/89
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
EM 04 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre oferecimento de vagas nos Cursos do Colégio Técnico Industrial (CTI).
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reuniões do dia 29 de setembro de 1989 , nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1°
- As 240 (duzentos e quarenta) vagas do Colégio Técnico Industrial - CTI serão distribuídas da seguinte forma:
CURSO |
TURNO |
VAGAS |
Eletrônica |
Diurno Noturno |
64 26 |
Refrigeração e Ar Condicionado |
Diurno Noturno |
64 26 |
Processamento de Dados |
Diurno - Manhã e tarde Noturno |
20 20 20 |
Artigo 2°
- O candidato definirá o seu turno no ato da inscrição, de acordo com o seguinte critério:
- Menor de 18 anos - diurno
- Maior de 18 anos ou com carteira de trabalho - noturno
Artigo 3º -
O candidato escolherá o seu curso no ato da inscrição, podendo fazer três opções, dentro do turno escolhido.
Artigo 4º -
A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação nº 019/88 de 29 de setembro de 1988.
Universidade do Rio Grande,
em 04 de outubro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)