SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇAO N° 015/89
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
EM 12 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre o Concurso Vestibular 1990.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reuniões do dia 08 de setembro de 1989 , nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1°
- O candidato ao Concurso Vestibular poderá inscrever-se em apenas uma opção.
Artigo 2°
- O Concurso vestibular deverá ser realizado por áreas, como segue:
ÁREA |
CURSOS |
I |
incluindo os Cursos de Letras - Habilitação Português, Letras - Habilitação Português/Inglês e Letras - Habilitação Português/Francês |
II |
Incluindo os Cursos de Engª Civil, Engª Mecânica e Engª Química e de Alimentos |
III |
Incluindo os Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas |
IV |
Incluindo os Cursos de Medicina e Enfermagem - Habilitação Enfermeiro |
V |
Incluindo os Cursos de Ciências - Licenciatura de 1º e 2º Graus e Oceanologia |
VI |
Incluindo os Cursos de Educação Artística - Licenciatura de 1º Grau, Geografia - Licenciatura Plena, Geografia - Bacharelado, História - Licenciatura Plena, História - Bacharelado , Biblioteconomia, Direito, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Séries Inicias, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do ensino de 2º Grau e Pré-Escola, Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau e Pré-Escola (Santa Vitória do Palmar) |
VII |
Incluindo o Curso de Matemática - Licenciatura Plena |
Artigo 3º -
O Concurso Vestibular constará de 04 (quatro) provas: Língua Portuguesa, Discursiva Específica, Ciências, Conhecimentos Gerais e Língua Estrangeira.
Parágrafo único -
As 04 (quatro) provas terão pesos iguais.
Artigo 4º -
As provas serão realizadas em 04 (quatro) dias.
Artigo 5º -
A prova de Língua Portuguesa será realizada no primeiro dia e abrangerá uma redação e quinze questões objetivas.
§ 1º -
A redação deverá Ter no mínimo de 20 (vinte) e um máximo de 30 (trinta) linhas.
§ 2º -
Do total de pontos da prova de Língua Portuguesa, a redação abrangerá 70% e as questões objetivas 30%.
Artigo 6º -
A prova discursiva específica será realizada no segundo dia e abrangerá 20 (vinte) questões específicas por área, conforme o quadro anexo:
Á R E A S |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
|
Comunicação e Expressão |
Português Literatura Brasileira Língua Estrangeira |
7 6 7 |
0 0 2 |
0 0 2 |
0 0 2 |
0 0 2 |
6 0 2 |
0 0 2 |
Ciências I |
Física Matemática |
0 0 |
6 6 |
0 10 |
0 0 |
5 3 |
0 0 |
6 12 |
Estudos Sociais |
Geografia História |
0 0 |
0 0 |
4 4 |
0 0 |
0 0 |
6 6 |
0 0 |
Ciências II |
Biologia Química |
0 0 |
0 6 |
0 0 |
9 9 |
5 5 |
0 0 |
0 0 |
Artigo 7º -
A prova de Ciências será realizada no terceiro dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de Física, Matemática (Ciências I), Biologia e Química (Ciências II).
Artigo 8º -
A prova de Língua Estrangeira e Conhecimentos Gerais será realizada no quarto dia e abrangerá 50 (cinqüenta) questões objetivas de História, Geografia, OSPB e Língua Estrangeira.
Artigo 9º -
Será eliminado o candidato que não alcançar, em escores brutos, no mínimo 30% da prova de Língua Portuguesa e 20% no conjunto das quatro provas.
Artigo 10 -
O preenchimento das vagas será feito por uma chamada e um remanejo.
Parágrafo único -
A classificação no remanejo será independente de área e não será considerada a nota da prova discursiva específica, para candidatos que não optaram pelo curso no momento da inscrição do Vestibular.
Artigo 11 -
Deverá ser mantida a contratação e treinamento adequado de alunos para atuarem como fiscais no Vestibular.
Artigo 13 -
Deverá ser organizada uma equipe de professores responsáveis pela elaboração e correção das provas.
Artigo 13 -
Deverá ser institucionalizado o estudo sobre o Concurso Vestibular.
Artigo 14 -
A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 12 de setembro de 1989.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)