Nº 012 - Dispõe sobre a implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Práticas em Ciências Fisiológicas, na Sub-Área Ciências Biológicas

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 012/89

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 08 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre a implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Práticas em Ciências Fisiológicas, na sub-área Ciências Biológicas..

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de março de 1989, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar a implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Práticas em Ciências Fisiológicas, na sub-área Ciências Biológicas.

Artigo 2º -

O Curso a que se refere o artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a coordenação do Departamento de Ciências Fisiológicas.

Parágrafo único -

A carga horária do Curso será de 404 horas/aula, distribuídas em três etapas:

  1. Primeira Etapa - julho de 1989;
  2. Segunda Etapa - janeiro/fevereiro de 1990;
  3. Terceira Etapa - julho de 1990.

Artigo 3º -

A avaliação dos alunos do Curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.

§ 1º -

Será adotado o sistema de atribuição de graus numéricos, vairnado de zero a dez (0 a 10).

§ 2º -

Serão condições para aprovação:

  1. O aproveitamento final, igual ou superior a sete (7), por disciplina;
  2. A freqüência mínima de 85%, por etapa.

§ 3º -

Para avaliação do aproveitamento, serão computadas as notas atribuídas aos trabalhos e/ou provas realizadas, em cada disciplina, de acordo com o sistema de avaliação vigente na URG.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 08 de agosto de 1989.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)