Nº 011 - Dispõe sobre o mandato dos membros das novas Comissões de Cursos de Graduação

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 011/89

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 04 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre o mandato dos membros das novas Comissões de Cursos de Graduação.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de agosto de 1989, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Definir os mandatos dos membros das novas Comissões de Curso, estabelecidas pela Deliberação nº 003/89 do COEPE, na investidura inicial, conforme quadro a seguir:

Comissões de Cursos

Total/Membros

Departamentos Representados

Mandato

1 ano

2 ano

3 ano

Engª Civil

6 membros

Matemática

Física

Mat. E Construção

1

-

2

1

1

1

2

1

3

Engª Mecânica

6 membros

Matemática

Física

Mat. E Construção

1

1

1

1

1

1

2

2

2

Engª Química e de Alimentos

7 membros

Matemática

Química

Física

-

2

1

1

2

1

1

4

2

Administração

5 membros

DCEAC

Matemática

Ciências Jurídicas

2

-

-

1

1

1

3

1

1

Ciências Contábeis

5 membros

DCEAC

Matemática

Ciências Jurídicas

2

-

-

1

1

1

3

1

1

Ciências Econômicas

5 membros

DCEAC

Matemática

DECC

2

-

-

1

1

1

3

1

1

 

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 04 de agosto de 1989.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)