SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 011/89
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 04 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre o mandato dos membros das novas Comissões de Cursos de Graduação.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de agosto de 1989, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Definir os mandatos dos membros das novas Comissões de Curso, estabelecidas pela Deliberação nº 003/89 do COEPE, na investidura inicial, conforme quadro a seguir:
Comissões de Cursos |
Total/Membros |
Departamentos Representados |
Mandato |
||
1 ano |
2 ano |
3 ano |
|||
Engª Civil |
6 membros |
Matemática Física Mat. E Construção |
1 - 2 |
1 1 1 |
2 1 3 |
Engª Mecânica |
6 membros |
Matemática Física Mat. E Construção |
1 1 1 |
1 1 1 |
2 2 2 |
Engª Química e de Alimentos |
7 membros |
Matemática Química Física |
- 2 1 |
1 2 1 |
1 4 2 |
Administração |
5 membros |
DCEAC Matemática Ciências Jurídicas |
2 - - |
1 1 1 |
3 1 1 |
Ciências Contábeis |
5 membros |
DCEAC Matemática Ciências Jurídicas |
2 - - |
1 1 1 |
3 1 1 |
Ciências Econômicas |
5 membros |
DCEAC Matemática DECC |
2 - - |
1 1 1 |
3 1 1 |
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 04 de agosto de 1989.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)