Nº 008 - Dispõe sobre alterações no currículo do Curso de engenharia de Alimentos

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/89

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 04 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre alterações no Currículo do Curso de Engenharia de Alimentos.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de agosto de 1989, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Incluir na estrutura curricular do Curso de Engenharia de Alimentos (0210) as disciplinas abaixo especificadas:

    1. Disciplina: Óleos Vegetais - 02056

Departamento: Química

Pré-requisito: Operações Unitárias I - 02024

Carga Horária Semestral: 45h

Créditos: 3 (três)

Caráter: Optativo

Sistema de Avaliação: I (um)

    1. Disciplina: Águas Industriais e de Consumo - 02051

Departamento: Química

Pré-requisito: 165 h/a

Carga Horária Semestral: 45h

Créditos: 3 (três)

Caráter: Optativo

Sistema de Avaliação: I (um)

  1. Disciplina: Tratamentos de Efluentes Industriais

Departamento: Química

Pré-requisito: operações Unitárias I - 02024

Cinética e Cálculo de Reatores - 02048

Carga Horária Semestral: 60h

Créditos: 4 (quatro)

Caráter: Optativo

Sistema de Avaliação: I (um)

Artigo 2º -

Criar a disciplina TECNOLOGIA DO PESCADO I, com as seguintes especificações:

Disciplina: Tecnologia do Pescado I

Departamento: Química

Pré-requisito: Microbiologia de Alimentos - 02063

Carga Horária Semestral: 75h (30 T e 45 P)

Créditos: 5 (cinco)

Caráter: Optativo

Sistema de Avaliação: I (um)

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 04 de agosto de 1989.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)