SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 008/89
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 04 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre alterações no Currículo do Curso de Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de agosto de 1989, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Incluir na estrutura curricular do Curso de Engenharia de Alimentos (0210) as disciplinas abaixo especificadas:
- Disciplina: Óleos Vegetais - 02056
Departamento: Química
Pré-requisito: Operações Unitárias I - 02024
Carga Horária Semestral: 45h
Créditos: 3 (três)
Caráter: Optativo
Sistema de Avaliação: I (um)
- Disciplina: Águas Industriais e de Consumo - 02051
Departamento: Química
Pré-requisito: 165 h/a
Carga Horária Semestral: 45h
Créditos: 3 (três)
Caráter: Optativo
Sistema de Avaliação: I (um)
- Disciplina: Tratamentos de Efluentes Industriais
Departamento: Química
Pré-requisito: operações Unitárias I - 02024
Cinética e Cálculo de Reatores - 02048
Carga Horária Semestral: 60h
Créditos: 4 (quatro)
Caráter: Optativo
Sistema de Avaliação: I (um)
Artigo 2º -
Criar a disciplina TECNOLOGIA DO PESCADO I, com as seguintes especificações:
Disciplina: Tecnologia do Pescado I
Departamento: Química
Pré-requisito: Microbiologia de Alimentos - 02063
Carga Horária Semestral: 75h (30 T e 45 P)
Créditos: 5 (cinco)
Caráter: Optativo
Sistema de Avaliação: I (um)
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 04 de agosto de 1989.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)