SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 003/89
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 30 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre alteração das "NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO".
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 27 de março de 1989, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Alterar as "Normas para Constituição das Comissões de Cursos de Graduação", no tocante ao título "Atuais Itens Estabelecidos pelo COEPE", conforme anexo.
Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a disposições nº 07/85.
Universidade do Rio Grande,
em 27 de março de 1989
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO
As presentes Normas foram elaboradas em atendimento às disposições regimentais e visam estabelecer critérios para:
- Determinação quantitativa de membros docentes, de uma Comissão de Curso, como representante dos Departamentos;
- Determinação qualitativa dos representantes docentes numa Comissão de Curso, ou seja, especificar quais entre os Departamentos que contribuem para o ensino dos cursos no âmbito de uma Comissão de Curso, terão representação na mesma.
Após ser estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE); o disposto nos artigos 42 e 45 do RGU, seja:
- Número de Comissões de Curso e denominação de cada uma delas;
- A competência de cada Comissão de Curso, quanto aos Cursos mantidos pela Universidade;
- O número mínimo e o máximo de membros docentes de uma Comissão de Curso; adotar-se-ão os seguintes critérios:
A - DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE PADRÃO DE REPRESENTATIVIDADE DOCENTE (IPRD) NAS COMISSÕES DE CURSO
- Calcula-se o somatório de créditos das disciplinas que integram os cursos em funcionamento, de cada Comissão de Curso.
- No somatório definido acima, os créditos referentes às disciplinas comuns aos cursos coordenados por uma mesma Comissão, só serão computados uma única vez, bem como, não serão computados os créditos, referentes às disciplinas optativas.
- Divide-se o maior dos somatórios calculados conforme o item a.1. pelo número máximo de docentes de uma Comissão de Curso, já estabelecido pelo COEPE.
- Se o resultado da divisão não for múltiplo de dez, o mesmo deverá ser arredondado, tomando-se o múltiplo de dez imediatamente inferior ao valor calculado.
- O valor determinado conforme o item a.3. será tomado como Índice Padrão de Representatividade Docente (IPRD)
B - DIMENSIONAMENTO, DO NÚMERO DE DOCENTE DE CADA COMISSÃO DE CURSO
- Retire-se do somatório dos créditos de cada Comissão de Curso a parcela relativa a cada Departamento.
- Divide-se a parcela relativa de cada Departamento pelo IPRD.
- Somam-se os inteiros resultantes das divisões efetuadas em b.2.
- Somam-se frações resultantes das divisões efetuadas em b.2.
- Se a soma efetuada em b.4 der um valor inteiro, este valor deve ser adicionado ao número inteiro calculado em b.3.
- O número total de docentes da comissão de Curso considerada será:
- Igual ao número inteiro calculado no item b.5, se o mesmo for igual ou superior ao número de docentes, estabelecido pelo COEPE.
- Igual ao número mínimo de docentes, se o número inteiro calculado no item b.5, for inferior ao número mínimo de docentes, estabelecido pelo COEPE.
C - ESPECIFICAÇÃO DE CADA COMISSÃO DE CURSO, NO ASPECTO QUALITATIVO
- O número de docentes de cada Comissão de Curso, obtido segundo o item b.6, será especificado, inicialmente, pela correspondência entre os inteiros, calculados no item b.2 e os respectivos Departamentos. Logo após, pela correspondência entre o número de docentes restante e as frações calculadas no item b.2, tomadas por ordem decrescente aos respectivos Departamentos.
- Quando nas especificações pelas frações, houve empate entre os dois ou mais departamentos, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
- Se a fração que originou o empate for:
- Superior ou igual a 0.5, prevalecerá(ão) o(s) departamento(s) que tiver(em) menor número de representantes, pelos inteiros, já especificados.
- Inferior a 0.5, prevalecerá(ão) o(s) departamento(s) que tiver(em) maior número de representantes, pelos inteiros, já especificados.
- Persistindo ainda o empate, prevalecerá(ão) o(s) departamento(s) que oferecer(em) o maior número de disciplinas obrigatórias no âmbito da Comissão de Curso considerada.
- Persistindo ainda o empate, prevalecerá(ão) o(s) departamento(s) que oferecer(em) o maior número de disciplinas optativas no âmbito da comissão de Curso considerada.
- Independentemente dos itens b.6 e c.2, cabe ao Departamento que não estiver sendo representado em uma ou mais Comissões de Curso de Graduação, e ofereça disciplina ao(s) curso(s) que integre(m) esta(s) Comissão(ões), requerer ao COEPE o direito de ser representado. Este pedido deve ser amplamente justificado e enviado ao COEPE, em prazo que permita o seu julgamento em reunião anterior ao período de eleição de representantes dos Departamentos nas ComCurs.
OBSERVAÇÕES:
- AS ALTERAÇÕES DE CONSTITUIÇÃO DAS Comissões de Curso, sob qualquer aspecto, somente serão efetuadas anualmente e em época fixada pelo calendário da Universidade.
- Será total e irrestrita a competência da Sub-Reitoria de ensino e Pesquisa, para execução destas Normas.
CONSTITUIÇÃO DAS COMCURS
ATUAIS ITENS ESTABELECIDOS PELO COEPE
- NÚMERO DE Comissões de Curso: 16
- Denominação das Comissões de Curso (ComCur):
Comissão de Curso de Administração
Comissão de Curso de Biblioteconomia
Comissão de Curso de Ciências
Comissão de Curso de Ciências Contábeis
Comissão de Curso de Ciências Econômicas
Comissão de Curso de Direito
Comissão de Curso de Educação Artística
Comissão de Curso de Enfermagem
Comissão de Curso de Engenharia Civil
Comissão de Curso de Engenharia Mecânica
Comissão de Curso de Engenharia Química e de alimentos
Comissão de Curso de Estudos Sociais
Comissão de Curso de Letras
Comissão de Curso de Medicina
Comissão de Curso de Oceanologia
Comissão de Curso de Pedagogia
- Competência de cada Comissão de Curso, quanto aos cursos mantidos pela Universidade
- Comissão de Curso de Administração
Curso coordenado: Administração - Habilitação: Empresas
- Comissão de Curso de Biblioteconomia
Curso coordenado: Biblioteconomia
- Comissão de Curso de Ciências
Curso coordenado: Ciências - Licenciatura de 1º Grau
Ciências - Licenciatura Plena
Habilitações: Biologia e Química
Matemática - Licenciatura Plena
- Comissão de Curso de Ciências Contábeis
Curso coordenado: Ciências Contábeis
- Comissão de Curso de Ciências Econômicas
Curso coordenado: Ciências Econômicas
- Comissão de Curso de Direito
Curso coordenado: Direito
- Comissão de Curso de Educação Artística
Curso coordenado: Educação Artística - Licenciatura de 1º Grau
Educação Artística - Licenciatura Plena
Habilitação: Artes Plásticas
- Comissão de Curso de Enfermagem
Curso coordenado: Enfermagem e Obstetrícia - Habilitação: Enfermeiro
Enfermagem - Licenciatura
- Comissão de Curso de Engenharia Civil
Curso coordenado: Engenharia Civil
- Comissão de Curso de Engenharia Mecânica
Curso coordenado: Engenharia Mecânica
- Comissão de Curso de Engenharia Química e de Alimentos
Curso coordenado: Engenharia Química
Engenharia de Alimentos
- Comissão de Curso de Estudos Sociais
Curso coordenado: Geografia - Licenciatura Plena
Geografia - Bacharelado
História - Licenciatura Plena
História - Bacharelado
- Comissão de Curso de Letras
Curso coordenado: Letras - Habilitação: Português
Letras - Habilitação: Inglês-Português
- Comissão de Curso de Medicina
Curso coordenado: Medicina
- Comissão de Curso de Oceanologia
Curso coordenado: Oceanologia
- Comissão de Curso de Pedagogia
Curso coordenado: Pedagogia - Habilitações:
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino do 2º Grau e Séries Inicias
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino do 2º Grau e Pré-Escola
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino do 2º Grau e Pré-Escola (Santa Vitória do Palmar)
- Número mínimo de representantes docentes de uma Comissão de Curso: 5 (cinco)
- Número máximo de representantes docentes de uma Comissão de Curso: 10 (dez).