Nº 002 - Dispõe sobre alteração curricular dos Cursos de Engenharia - Altera as Resoluções 043, 044, 045 e 046 de 1982

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/89

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 30 DE JANEIRO DE 1989

 

Dispõe sobre alteração curricular dos Cursos de Engenharia.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de novembro de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Extinguir, na estrutura curricular dos Cursos de Engenharia Civil, Mecânica, Química e Alimentos, a disciplina INTRODUÇÃO A ENGENHARIA (02028), oferecida pelo Departamento de Química.

Parágrafo Único -

Fica resguardado o direito de aproveitamento de estudos, no Curso de Engenharia, nas quatro habilitações, para quem cursou aquela disciplina.

Artigo 2º -

Incluir, na estrutua curricular dos Cursos de engenharia Civil (04076), Mecânica (04077), Química (02082) e Alimentos (02083), as disciplinas abaixo especificadas por área, observado os seguintes critérios:

INTRODUÇÃO À ENGENHARIA CIVIL

Lotação:

Departamento de Matriais e Construção

Caráter:

Obrigatória

Sistema de Avaliação:

II

Carga Horária Teóricos-Créditos:

2

Pré-Requisitos:

nenhum

 

INTRODUÇÃO À ENGENHARIA MECÂNICA

Lotação:

Departamento de Matriais e Construção

Caráter:

Obrigatória

Sistema de Avaliação:

II

Carga Horária Teóricos-Créditos:

2

Pré-Requisitos:

nenhum

 

INTRODUÇÃO À ENGENHARIA QUÍMICA

Lotação:

Departamento de Química

Caráter:

Obrigatória

Sistema de Avaliação:

I

Carga Horária Teóricos-Créditos:

2

Pré-Requisitos:

nenhum

 

INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Lotação:

Departamento de Química

Caráter:

Obrigatória

Sistema de Avaliação:

I

Carga Horária Teóricos-Créditos:

2

Pré-Requisitos:

nenhum

 

PROJETO DE VASOS DE PRESSÃO

Lotação:

Departamento de Matriais e Construção

Caráter:

Optativa

Sistema de Avaliação:

II

Carga Horária Teóricos-Créditos:

4

Pré-Requisitos:

Construção de Elementos de Máquinas II

 

Parágrafo Único -

O Sistemas de Avaliação II, admitem 2ª época.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 30 de janeiro de 1989

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)