SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 027/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre alterações no currículo do Curso de Medicina.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em 21 de novembro de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1° - Ficam incluídas na estrutura curricular do Curso de Medicina as seguintes disciplinas: Geriatria, Introdução a Medicina e Medicina Preventiva e Saúde Pública.
Art. 2° - A disciplina Geriatria terá as seguintes características:
Carga Horária - 5 h/a;
Regime - anual;
Caráter - optativa;
Pré-requisito - Clínica Médica I e Clínica Médica II;
Sistema de Avaliação - II
Art. 3º - A disciplina Introdução a Medicina terá as seguintes características:
Carga Horária - 4 h/a;
Regime - semestral;
Caráter - obrigatório para os alunos ingressantes a partir de 1989;
Sistema de Avaliação - II
Art. 4º - A disciplina Medicina Preventiva e Saúde Pública terá as seguintes características:
Carga Horária - 7 h/a;
Regime - semestral;
Caráter - obrigatório;
Sistema de Avaliação - I
Pré-requisito - Moléstias Infecciosas e Parasitárias, Clínica Médica I e Clínica Médica II.
Art. 5º - Ficam extintas as disciplinas Medicina Preventiva e Introdução à Saúde Pública.
Art. 6º - A disciplina Patologia passa para o regime anual e a sua carga horária fica aumentada para 210 horas/aula.
Art. 7º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 02 de dezembro de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)