Nº 026 - Dispõe sobre a nova redação aos artigos 6º, 12, 13 e 17 do Regulamento de Estágio do Curso de Medicina (Deliberação nº 25/85 do COEPE) - Alterada pela Deliberação 025/85

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 026/88

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre a nova redação aos artigos 6º, 12, 13 e 17 do Regulamento de Estágio do Curso de Medicina - Deliberação nº 025/85 do COEPE.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em 21 de novembro de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1° - Os artigos 6º, 12, 13 2 17 do Regulamento do Estágio do Curso Médico - Deliberação nº 025/85 - passam a Ter a seguinte redação:

Art. 6º - O estágio deverá englobar as quatro áreas da Medicina: Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria e Tocoginecologia.

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Art. 12 - Estará apto a receber o grau de médico o aluno que ao final do estágio:

 

  • Apresentar freqüência integral aos trabalhos realizados;

 

 

  • Obtiver nota igual ou superior a 7 (sete);

 

 

  • Satisfazer as demais exigências constantes deste Regulamento.

 

Art. 13 - O aproveitamento do aluno em cada área, será avaliado de conformidade com o planejamento do respectivo departamento ou serviço.

§ 1º - Os critérios de avaliação do conhecimento e de aproveitamento serão estabelecidos pelos Departamentos e serviços interessados, devendo merecer aprovação pela Comissão de Curso.

§ 2º - A Comissão de Curso de Medicina, após realizada a média das notas obtidas nos vários setores ou serviços, fornecerá uma única nota de estágio.

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Art. 17 - A nota final do aluno será única e será a média aritmética das notas obtidas em cada uma das áreas mais a nota da prova escrita realizada na URG.

Parágrafo único - A nota final para a aprovação será igual ou superior a 7 (sete).

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Art. 2° - A presente Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 2 de dezembro de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)