SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 019/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre distribuição de vagas e critérios para ingresso no CTI.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 02 de setembro de 1988, nesta data
D E L I B E R A:
Art. 1º - As 240 (duzentos e quarenta) vagas do Colégio Técnico Industrial serão distribuídas da seguinte forma:
- Eletrotécnica: 100 (cem) vagas (cinqüenta para o turno diurno e cinqüenta para o turno noturno);
- Refrigeração e Ar Condicionado: 100 (cem) vagas (cinqüenta para o turno diurno e cinqüenta para o turno noturno);
- Processamento de Dados - 40 (quarenta) vagas (vinte para o turno diurno e vinte para o turno noturno);
Art. 2º - O candidato definirá o seu turno no ato da inscrição, de acordo com o seguinte critério:
- Menor de 18 anos: diurno;
- Maior de 18 anos ou com carteira de trabalho: noturno.
Art. 3º - O aluno escolherá o seu curso no ato da matrícula, seguindo rigorosamente a ordem de classificação do turno já definido e horário de matrícula.
§ 1º - O aluno que não comparecer no horário indicado para a matrícula, terá seu nome colocado no fim da lista de classificação.
§ 2º - As matrículas dos cursos noturnos deverão ser feitas em primeiro lugar.
Art. 4º - As vagas não preenchidas nos cursos noturnos serão remanejadas para os cursos diurnos de Eletrotécnica e Refrigeração e Ar Condicionado.
Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogados os artigos 1º, 6º, 7º e 9º da Deliberação nº 008/87 do COEPE.
Universidade do Rio Grande,
em 29 de setembro de 1988.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)