SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 018/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre as atividades de Estágio Supervisionado das Licenciaturas.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 02 de setembro de 1988, nesta data
D E L I B E R A:
Art. 1º - AS Atividades de Estágio Supervisionado das Licenciaturas serão atendidas pelo Departamento de Educação e Ciências do Comportamento e pelo Departamento que tenha em sua área de atuação a matéria ou matérias objeto de estágio.
Art. 2º - O plano de Atividades de cada departamento deverá definir os professores que trabalharão com os estágios supervisionados das licenciaturas, indicando no mínimo um para cada área, de acordo com a distribuição expressa no Quadro anexo a esta Deliberação.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 27 de setembro de 1988.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
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Matemática |
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Letras e Artes |
Artes |
Letras |
Letras e Artes |
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