Nº 018 - Dispõe sobre as atividades de estágio supervisionado das licenciaturas

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 018/88

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre as atividades de Estágio Supervisionado das Licenciaturas.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 02 de setembro de 1988, nesta data

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - AS Atividades de Estágio Supervisionado das Licenciaturas serão atendidas pelo Departamento de Educação e Ciências do Comportamento e pelo Departamento que tenha em sua área de atuação a matéria ou matérias objeto de estágio.

Art. 2º - O plano de Atividades de cada departamento deverá definir os professores que trabalharão com os estágios supervisionados das licenciaturas, indicando no mínimo um para cada área, de acordo com a distribuição expressa no Quadro anexo a esta Deliberação.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 27 de setembro de 1988.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

CURSOS

DEPARTAMENTOS

ÁREAS

Ciências (1 a 6)

Biologia (5 e 6)

  • Física
  • Química
  • Matemática
  • Geociências
  • C. Fisiológicas
  • C. Morfo-Biológicas

Zoologia

Botânica

Histologia

Genética

Enfermagem

Materno-Infantil

Medicina Interna

 

Matemática

Matemática

 

Pedagogia

Educ. C. Comportamento

Didática

Sociologia

Psicologia

Estudos Sociais (1 e 2)

História (1)

Geografia (2)

  • Bibliogr/História
  • Geociências

OSPB

História

Geografia

Educação Artística

(Curta e Plena)

Letras e Artes

Artes

Letras

Letras e Artes

Língua Portuguesa

Língua Inglesa

Língua Francesa

Literatura Brasileira