SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 012/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre a criação da disciplina optativa Laboratório de Matemática.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 18 de maio de 1988, nesta data
D E L I B E R A:
Art. 1º - Fica incluída na estrutura curricular dos cursos de Ciências e de Matemática a disciplina optativa Laboratório de Matemática.
Art. 2º - A disciplina optativa de que trata esta Deliberação será oferecida a partir do 2º semestre de 1988, observadas as seguintes disposições:
- Pré-Requisitos - Fundamentos de Matemática II, Geometria, ser aluno formando
- Créditos - 05 (cinco)
- Sistema de Avaliação - II
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 06 de junho de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)