SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 010/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre nova redação ao artigo 10 da Deliberação nº 017/85.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 8 de abril de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 10 da Deliberação nº 017/85 do COEPE para:
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Art. 10 - Aos docentes que forem admitidos em cursos de Pós-Graduação, oferecidos na URG em horário integral, aplicar-se-á o disposto nesta Deliberação, assegurando-lhes o direito de, em disciplinas de sua especialidade, ministrar até 6h/aula semanais, sendo no máximo 4h/aula teóricas.
Parágrafo único - Nos cursos oferecidos em horário parcial ou em período não letivos, o afastamento das atividades docentes, para cada caso, será determinado pelo Colegiado do Departamento ou pela unidade de 2º Grau competente.
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Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 26 de abril de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)