Nº 009 - Dispõe sobre a alteração no nome e na carga horária das disciplinas: PRÁTICA DE ENSINO EM ESCOLA DE 2º GRAU III e IV - Curso de Enfermagem

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 009/88

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre a alteração no nome e na carga horária das disciplinas: Prática de Ensino em Escola de 2º Grau III e IV.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 8 de abril de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Alterar o nome da disciplina "Prática de Ensino em Escola de 2º Grau III" para: "Prática de Ensino em Enfermagem em Escola de 1º e 2º Graus I".

Parágrafo único - A carga horária da disciplina referida no caput deste artigo fica aumentada para 75 horas (5 créditos).

Art. 2º - Alterar o nome da disciplina "Prática de Ensino em Escola de 2º Grau IV" para: "Prática de Ensino em Enfermagem em Escola de 1º e 2º Graus II".

Parágrafo único - A disciplina "Prática de Ensino em Enfermagem em Escola de 1º e 2º Graus II" terá 3 créditos.

Art. 3º - A disciplinas citadas nos artigo 1º e 2º desta Deliberação pertencem ao sistema II de avaliação.

Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 26 de abril de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)