SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 009/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre a alteração no nome e na carga horária das disciplinas: Prática de Ensino em Escola de 2º Grau III e IV.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 8 de abril de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Alterar o nome da disciplina "Prática de Ensino em Escola de 2º Grau III" para: "Prática de Ensino em Enfermagem em Escola de 1º e 2º Graus I".
Parágrafo único - A carga horária da disciplina referida no caput deste artigo fica aumentada para 75 horas (5 créditos).
Art. 2º - Alterar o nome da disciplina "Prática de Ensino em Escola de 2º Grau IV" para: "Prática de Ensino em Enfermagem em Escola de 1º e 2º Graus II".
Parágrafo único - A disciplina "Prática de Ensino em Enfermagem em Escola de 1º e 2º Graus II" terá 3 créditos.
Art. 3º - A disciplinas citadas nos artigo 1º e 2º desta Deliberação pertencem ao sistema II de avaliação.
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 26 de abril de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)