Nº 008 - Dispõe sobre o aumento da carga horária da disciplina "ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA" - Alterada pela Deliberação 020/84

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 008/88

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre o aumento de carga horária da disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem Obstétrica e Ginecológica.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 8 de abril de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aumentar a carga horária da disciplina "Estágio Supervisionado em Enfermagem Obstétrica e Ginecológica" de seis horas semanais para oito horas.

Art. 2º - A carga horária do Curso de Enfermagem, em decorrência do disposto no artigo 1º desta Deliberação, passa de 31 para 33 horas semanais, sendo a máxima permitida de 41 horas semanais.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, sendo que as alterações dispostas nos artigos 1º e 2º devem ser implantadas no 2º semestre de 1988.

 

Universidade do Rio Grande,

em 26 de abril de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)