SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 008/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre o aumento de carga horária da disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem Obstétrica e Ginecológica.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 8 de abril de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Aumentar a carga horária da disciplina "Estágio Supervisionado em Enfermagem Obstétrica e Ginecológica" de seis horas semanais para oito horas.
Art. 2º - A carga horária do Curso de Enfermagem, em decorrência do disposto no artigo 1º desta Deliberação, passa de 31 para 33 horas semanais, sendo a máxima permitida de 41 horas semanais.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, sendo que as alterações dispostas nos artigos 1º e 2º devem ser implantadas no 2º semestre de 1988.
Universidade do Rio Grande,
em 26 de abril de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)