Nº 007 - Dispõe sobre a implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Engenharia Civil, sub área Estruturas

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 007/88

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre a implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Engenharia Civil, subárea Estruturas.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 15 de janeiro de 1988, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar a implantação, em caráter permanente, do Curso de Pós-Graduação a nível de especialização em Engenharia Civil, subárea Estruturas.

Art. 2º - O Curso a que se refere o artigo 1º desta Deliberação realizar-se-á sob a coordenação do Departamento de Materiais e Construção, em 450 horas/aula, distribuídas em 04 etapas de 105, 90, 90 e 165 horas.

Art. 3º - A avaliação dos alunos do curso objeto desta Deliberação abrangerá os aspectos aproveitamento e freqüência.

§ 1º - Será adotado o sistema de atribuição de graus numéricos, variando de 0 a 10 (zero a dez).

§ 2º - Serão condições para aprovação o aproveitamento maior ou igual a 7,0 (sete) e a freqüência maior ou igual a 85% por disciplina.

§ 3º - Para avaliação do aproveitamento, serão computadas as notas atribuídas aos trabalhos e/ou provas realizadas em cada disciplina de acordo com o sistema de avaliação vigente na URG.

Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 25 de abril de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)