SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 007/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre a implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização, em Engenharia Civil, subárea Estruturas.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 15 de janeiro de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Aprovar a implantação, em caráter permanente, do Curso de Pós-Graduação a nível de especialização em Engenharia Civil, subárea Estruturas.
Art. 2º - O Curso a que se refere o artigo 1º desta Deliberação realizar-se-á sob a coordenação do Departamento de Materiais e Construção, em 450 horas/aula, distribuídas em 04 etapas de 105, 90, 90 e 165 horas.
Art. 3º - A avaliação dos alunos do curso objeto desta Deliberação abrangerá os aspectos aproveitamento e freqüência.
§ 1º - Será adotado o sistema de atribuição de graus numéricos, variando de 0 a 10 (zero a dez).
§ 2º - Serão condições para aprovação o aproveitamento maior ou igual a 7,0 (sete) e a freqüência maior ou igual a 85% por disciplina.
§ 3º - Para avaliação do aproveitamento, serão computadas as notas atribuídas aos trabalhos e/ou provas realizadas em cada disciplina de acordo com o sistema de avaliação vigente na URG.
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 25 de abril de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)