SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 006/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre a regulamentação do inciso IV do artigo 34 da Portaria 475.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 18 de março de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Os docentes das carreiras de magistério superior e de 2º Grau da URG podem solicitar ao COEPE a validação de seus títulos, nacionais ou estrangeiros, independentemente da denominação destes.
Art. 2º - O Presidente do COEPE nomeará uma comissão integrada por três docentes da área, portadores de titulação superior ou igual a do nível solicitado pelo requerente.
§ 1º - A titulação dos membros da comissão deverá ser obtida em curso nacional credenciado pelo Conselho Federal de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.
§ 2º - Não havendo na Instituição docentes com esta titulação, a comissão deverá ser formada por docentes de outras Instituições.
Art. 3º - A comissão referida no artigo anterior, após nomeada, terá um prazo máximo de 30 dias para analisar a documentação apresentada.
Art. 4º - O parecer da comissão estabelecerá a equivalência do(s) título(s) apresentado(s) com Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Art. 5º - O processo será homologado pelo COEPE, na reunião seguinte a data do parecer da Comissão, respeitado o Regimento Interno e o Calendário do conselho.
Art. 6º - Uma vez homologado pelo COEPE e estabelecido o reconhecimento da equivalência de titulação do docente, esta passará a ser válida para todos os benefícios do PUCRCE no âmbito da URG.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 25 de março de 1988.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)