SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 004/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre reingresso e transferência para cursos em extinção ou desativação.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 15 de janeiro de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - O reingresso nos cursos em desativação ou extinção deverá ser analisado pela ComCur correspondente e deferido, independente de vaga, desde que o aluno possa concluir o curso dentro do prazo previsto no plano de desativação ou extinção do mesmo.
Art. 2º - A transferência para os cursos em desativação ou extinção deverá ser analisada pela ComCur correspondente e deferida nas situações caracterizadas como independente de vaga, conforme a Resolução nº 011/1982 - COEPE, desde que o aluno possa concluir o curso dentro do prazo previsto no plano de desativação ou extinção do mesmo.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 03 de fevereiro de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)