Nº 013 - Dispõe sobre a nova redação aos artigos 5º e 13 do Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica - Alterada pela Deliberação nº 021/84 e Revogada pela Deliberação nº 005/91

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 013/87

 

Dispõe sobre a nova redação aos Artigos 5º e 13 do Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão daquele Conselho, tomada em reunião no dia 06 de novembro de 1987, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Dar nova redação aos artigos 5º e 13 do Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, conforme segue:

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"Art. 5º - ( o caput mantém a redação original dada pela Deliberação nº 021/84).

Parágrafo único - Deixará de fazer parte do Corpo Docente o aluno que, após aprovado na defesa de tese, entregue os exemplares da versão final do referido trabalho na Secretaria da ComCur, ou que estiver incurso no artigo 2º ou 35 deste Regimento.

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Art. 13 - A ComCur de Pós-Graduação terá seis membros, que deverão fazer parte do Corpo Docente, eleitos pelo mesmo, e representação discente, conforme legislação vigente, sendo: 04 do Departamento de Oceanografia; 01 dentre os demais departamentos que contribuam para o ensino/orientação no Curso; 01 do Departamento de Química e 01 representante dos alunos.

§ 1º - Somente poderão ser votados para compor a Comissão de Curso os professores habilitados e homologados pelo COEPE como orientadores.

§ 2º - A ComCur será presidida por um Coordenador de Curso, escolhido conforme a legislação vigente.

  1. 16018 - Fisiologia dos Animais Marinhos;
  2. 15036 - Histologia Geral II;
  3. 17009 - Microbiologia Básica.

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 18 de novembro de 1987.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)