Nº 012 - Dispõe sobre alteração no currículo do Curso de Oceanologia - Alterada pela Resolução nº 054/82

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 012/87

 

Dispõe sobre a alteração no currículo do curso de Oceanologia.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, considerando a decisão daquele Conselho, em reunião no dia 06 de novembro de 1987, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Alterar a carga horária das disciplinas abaixo discriminadas:

 

  • 02075 - Química da Água do Mar - de 4h/a para 5h/a;

 

 

  • 11012 - Planctologia I - de 6h/a para 5h/a;

 

 

  • 11013 - Planctologia II - de 6h/a para 5h/a;

 

 

  • 11016 - Nectologia I - de 6h/a para 5h/a;

 

 

  • 11017 - Nectologia II- de 6h/a para 5h/a.

 

Art. 2º - Alterar o pré-requisito da disciplina Ecologia de Populações, que passa a ser Bioestatística ao invés de 144 créditos.

Art. 3º - Criar a disciplina optativa "Biomedicina dos Animais Marinhos e Silvestres", com 6 créditos.

Parágrafo único - A disciplina citada no caput deste artigo será de responsabilidade do Departamento de Patologia e terá os seguintes pré-requisitos:

 

  • 16018 - Fisiologia dos Animais Marinhos;

 

 

  • 15036 - Histologia Geral II;

 

 

  • 17009 - Microbiologia Básica.

 

Art. 4º - Substituir as disciplinas 11006 - Ecologia Marinha I e 11007 - Ecologia Marinha II por Ecologia Fundamental, com 4 créditos.

§ 1º - A disciplina Ecologia Fundamental terá os seguintes pré-requisitos:

 

  • 02075 - Química da Água do Mar;

 

 

  • 11011 - Algologia II;

 

 

  • 11013 - Planctologia II;

 

 

  • 03050 - Oceanografia Física.

 

§ 2º - A disciplina Ecologia Fundamental será pré-requisito das seguintes disciplinas:

 

  • 11029 - Poluição Marinha;

 

 

  • 11021 - Maricultura;

 

 

  • 11025 - Administração Ambiental dos Ecossistemas Costeiros.

 

Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, sendo que as alterações curriculares deverão ser implantadas a partir do 1º semestre de 1988.

 

Universidade do Rio Grande,

em 18 de novembro de 1987.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)