Nº 005 - Dispõe sobre a substituição de representantes docentes nas ComCurs

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 005/87

 

Dispõe sobre a substituição de representantes docentes nas Comissões de Curso.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão do COEPE tomada em reunião de 05 de junho de 1987, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - O representante docente na ComCur eleito perderá o mandato quando:

  1. afastar-se da sede por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
  2. deixar de exercer as atividades fins (ensino, pesquisa e extensão) por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos:
  3. for nomeado Reitor ou Vice-Reitor.

Art. 2º - A substituição do representante docente nas Comissões de Curso será feita por nova eleição pelo Colegiado respectivo, devendo o substituto cumprir o mandato do substituído.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 05 de junho de 1987.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)