Nº 022 - Dispõe sobre a regulamentação da escolha dos membros da COPERVE – alterada pela Deliberação 005/05

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 022/86

 

Dispõe sobre a regulamentação da escolha dos membros da COPERVE.

 

O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 03 de outubro de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - A escolha dos membros para a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) poderá recair sobre os docentes de qualquer Departamento da URG.

Parágrafo único – No máximo cinqüenta por cento dos membros docentes poderão ser de um mesmo Departamento. (alterado conforme Deliberação 005/2005 do COEPE, em 06/05/2005)

 

Art. 2º - Os membros da COPERVE deverão ser escolhidos da seguinte forma:

  1. Aceitação prévia do candidato;
  2. Consulta prévia aos Chefes de Departamentos;
  3. Escolha final pelo COEPE.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 11 de novembro de 1986

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)