Nº 020 - Dispões sobre a aprovação de Normas, visando desativação prática do Curso de Estudos Sociais

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 020/86

 

Dispõe sobre a aprovação de normas, visando a desativação prática do Curso de Estudos Sociais.

 

O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 03 de outubro de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Tendo em vista a desativação do Curso de Estudos Sociais, já aprovada em reunião do dia 04 de julho de 1986.

Art. 1º - Os alunos regularmente matriculados no Curso de Estudos Sociais poderão, independentemente de vaga, solicitar mudança de Curso para História ou Geografia.

Art. 2º - Os alunos afastados do Curso de Estudos Sociais a menos de 4 (quatro) anos poderão solicitar, independentemente de vaga, reingresso nos Cursos de História ou Geografia.

Art. 3º - Não serão mais aceitas as solicitações de Transferência Mudança de Curso e Ingresso como Portador de Diploma de Curso Superior para o Curso de Estudos Sociais.

Art. 4º - As solicitações a que se referem os artigos 1º e 2º deverão ser feitas no período de 20/10 a 14/11/86.

Art. 5º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta deliberação deverá vigorar somente para as solicitações feitas no prazo previsto no artigo anterior e no 1º período letivo regular de 1987.

Art. 6º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 27 de outubro de 1986

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)