Nº 013 - Dispõe sobre a aprovação do Curso de Pós-Graduação, a nível de especialização, em Língua Portuguesa

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 013/86

 

Dispõe sobre a aprovação do Curso de Pós-Graduação, a nível de especialização em Língua Portuguesa.

 

O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 05 de setembro de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Aprovar a implantação do Curso de Pós-Graduação, a nível de especialização, em Língua Portuguesa.

§ 1º - A carga horária do Curso será de 4055 horas/aula, distribuídas em três períodos de 135 horas.

§ 2º - O Curso referido no caput deste artigo funcionará nos seguintes períodos:

 

  • Primeiro período - junho/julho de 1987;

 

 

  • Segundo período - novembro/dezembro de 1987;

 

 

  • Terceiro período - junho/julho de 1988.

 

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 10 de setembro de 1986

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)