Nº 009 - Dispõe sobre a desativação do Curso de Estudos Sociais

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 009/86

 

Dispõe sobre a desativação do Curso de Estudos Sociais.

 

O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 04 de julho de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Desativar o Curso de Estudos Sociais Licenciatura Curta.

Parágrafo único - A desativação de que trata o caput deste artigo far-se-á gradativamente, iniciando-se com o não oferecimento de vagas para o referido Curso, no Concurso Vestibular de 1987.

Art. 2º - As vagas destinadas ao ingresso no Curso de Estudos Sociais, oferecidas no Concurso Vestibular, serão remanejadas da seguinte forma:

 

  • 10 vagas no Curso de História;

 

 

  • 10 vagas para o Curso de Geografia.

 

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 11 de julho de 1986

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)