SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 008/86
Dispõe sobre a implantação do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas.
O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 08 de julho de 1985 e no dia 04 de julho de 1986, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Implantar o Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas no segundo semestre de 1986.
Art. 2º - O Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas oferecerá 25 vagas, para ingresso inicial, que serão preenchidas obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
- Pelos requerentes graduados na URG no período letivo imediatamente anterior ao período de ingresso na Habilitação.
- Pelos requerentes que apresentarem menor tempo previsto para conclusão da Habilitação.
- Pelos requerentes que apresentarem maior somatório de carga horária das disciplinas integralizadas na Habilitação.
- Pelos requerentes que apresentarem maior coeficiente de rendimento, calculado segundo as normas da Universidade do Rio Grande.
Parágrafo único - Para que o preenchimento das vagas se efetive na forma prevista no caput deste artigo fica sem validade o disposto no art. 1º da Resolução nº 006/79 para esta habilitação.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 11 de julho de 1986
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)