Nº 008 - Dispõe sobre a implantação do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 008/86

 

Dispõe sobre a implantação do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas.

 

O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 08 de julho de 1985 e no dia 04 de julho de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Implantar o Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas no segundo semestre de 1986.

Art. 2º - O Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas oferecerá 25 vagas, para ingresso inicial, que serão preenchidas obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

 

  • Pelos requerentes graduados na URG no período letivo imediatamente anterior ao período de ingresso na Habilitação.

 

 

  • Pelos requerentes que apresentarem menor tempo previsto para conclusão da Habilitação.

 

 

  • Pelos requerentes que apresentarem maior somatório de carga horária das disciplinas integralizadas na Habilitação.

 

 

  • Pelos requerentes que apresentarem maior coeficiente de rendimento, calculado segundo as normas da Universidade do Rio Grande.

 

Parágrafo único - Para que o preenchimento das vagas se efetive na forma prevista no caput deste artigo fica sem validade o disposto no art. 1º da Resolução nº 006/79 para esta habilitação.

Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 11 de julho de 1986

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)