SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 007/86
Dispõe sobre o prazo de entrada na SREP dos processos que devam receber parecer para serem analisados pelo COEPE.
O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 02 de maio de 1986, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Os processos destinados a apreciação do COEPE, que devam Ter parecer da Sub-Reitoria de ensino e Pesquisa, terão que dar entrada nesta Sub-Reitoria num prazo mínimo de 5 (cinco) dias a contar da data fixada para entrada dos processos naquele Conselho.
Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 14 de maio de 1986
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)