Nº 007 - Dispõe de fixar prazo de entrada na SREP dos processos que devam receber para serem analisados pelo COEPE

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 007/86

 

Dispõe sobre o prazo de entrada na SREP dos processos que devam receber parecer para serem analisados pelo COEPE.

 

O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 02 de maio de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Os processos destinados a apreciação do COEPE, que devam Ter parecer da Sub-Reitoria de ensino e Pesquisa, terão que dar entrada nesta Sub-Reitoria num prazo mínimo de 5 (cinco) dias a contar da data fixada para entrada dos processos naquele Conselho.

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de maio de 1986

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)