SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 006/86
Dispõe sobre a mudança de Curso na Universidade do Rio Grande.
O Vice-Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 02 de maio de 1986, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Será concedida a mudança de curso, quando existir vaga no curso pretendido, ao aluno regularmente matriculado e desde que solicite dentro do prazo estipulado.
Art. 2º - O aluno poderá solicitar mudança de curso no pedido de reingresso.
Parágrafo único - O pedido será caracterizado como mudança de curso, para efeito de preenchimento de vagas.
Art. 3º - Quando os pedidos ultrapassarem ao número de vagas existentes para cada curso, os alunos deverão ser classificados pela Comissão de Curso, a partir dos períodos já concluídos dentro da seguinte ordem de prioridades:
- Menor tempo previsto para conclusão do curso pretendido;
- Maior somatório da carga horária das disciplinas integralizadas no curso pretendido;
- Maior coeficiente de rendimento no curso de origem.
Art. 4º - Junto com a solicitação de mudança de curso, o aluno poderá solicitar aproveitamento de estudos, o qual será despachado pela Comissão de Curso para os casos de deferimento da mudança de curso.
Art. 5º - Será negada a mudança de curso ao aluno que:
- Já tenha efetuado uma mudança de curso, exceto o caso de retorno ao curso de origem;
- Tenha ingressado como portador de diploma de curso superior;
- Tenha ingressado através de convênio.
Art. 6º - Os casos omissos nessas normas serão apreciados pelo Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 7º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as Deliberações nº 005/84 e nº 023/85.
Universidade do Rio Grande
em 07 de maio de 1986
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)