Nº 022 - Dispõe sobre Normas para o teste de classificação do Colégio Técnico Industrial - Revogada pela Deliberação nº 008/87

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 022/85

 

Dispõe sobre normas para o teste de classificação do Colégio Técnico Industrial.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, conforme decisão deste Conselho, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º- São oferecidas trinta vagas ao Curso de Eletrotécnica diurno, trinta e cinco vagas no Curso de Eletrotécnica noturno; vinte vagas no Curso de Refrigeração e Ar Condicionado diurno e vinte vagas no Curso técnico em Processamento de Dados diurno.

Art. 2º - O teste de classificação terá sua data divulgada no Calendário Escolar.

Art. 3º - O teste de classificação constará de uma prova de Matemática com conteúdos de primeiro grau.

Art. 4º - São desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero).

Art. 5º - A classificação é feita obedecendo-se a ordem decrescente de notas obtidas na prova.

Art. 6º - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação em 1ª opção, preenchendo-se as vagas restantes com os classificados em 2ª opção.

Art. 7º - As provas são corrigidas por professor do CTI e a Comissão de Curso faz a classificação e a divulgação da mesma.

Art. 8º - Se após a matrícula dos classificados, ainda houver vagas, são permitidos novos chamados, sempre obedecendo a lista de classificação.

Art. 9º - O período de matrícula consta do Calendário Escolar do CTI e os candidatos classificados devem apresentar a seguinte documentação:

 

  • Original e xerox da certidão de nascimento ou casamento;

 

 

  • Histórico escolar do primeiro grau (em duas vias);

 

 

  • Original e xerox do documento militar;

 

 

  • Original e xerox do título de eleitor;

 

 

  • Duas fotos 3 X 4 (atuais).

 

Parágrafo único - Os candidatos classificados que tenham certificado de conclusão do 2º Grau ou que apresentem certificado(s) de aprovação em disciplinas de 3º Grau, podem ainda apresentá-los juntamente com os conteúdos programáticos à Comissão de Curso, para que esta proceda a análise de aproveitamento de estudos.

Art. 10 - A presente Deliberação entra em vigor a partir do 2º semestre de 1985, revogada a Deliberação nº 008/84.

 

Universidade do Rio Grande

em 10 de dezembro de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)