Nº 018 - Dispõe sobre prazo para afastamento de docentes

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 018/85

 

Dispõe sobre prazos para afastamento de docentes.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão deste Conselho, em reuniões realizadas nos dias 13 de maio e 10 de junho de 1985, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º- Estabelecer que os pedidos de afastamento de docentes para pós-graduação, "stritu sensu", devem ser encaminhados à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do COEPE, no mínimo, noventa dias antes da saída do Professor. Em todos os outros cursos de Pós-Graduação, os processos devem entrar em tempo hábil para serem analisados na reunião do COEPE anterior a data do Curso.

Art. 2º - Os pedidos de afastamento de docentes para pós-graduação enviados pelos Departamentos devem ser justificados, enquadrando os mesmos nas diretrizes estabelecidas pelo COEPE para as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º - A autorização o envio de solicitações de bolsas de estudos aos docentes interessados em se afastar, para realização de Pós-Graduação, independente de aprovação prévia do COEPE, mas condicionada à sua homologação posterior.

Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 02 de agosto de 1985.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)