SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 018/85
Dispõe sobre prazos para afastamento de docentes.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e, de acordo com a decisão deste Conselho, em reuniões realizadas nos dias 13 de maio e 10 de junho de 1985, nesta data,
D E L I B E R A :
Art. 1º- Estabelecer que os pedidos de afastamento de docentes para pós-graduação, "stritu sensu", devem ser encaminhados à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do COEPE, no mínimo, noventa dias antes da saída do Professor. Em todos os outros cursos de Pós-Graduação, os processos devem entrar em tempo hábil para serem analisados na reunião do COEPE anterior a data do Curso.
Art. 2º - Os pedidos de afastamento de docentes para pós-graduação enviados pelos Departamentos devem ser justificados, enquadrando os mesmos nas diretrizes estabelecidas pelo COEPE para as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 3º - A autorização o envio de solicitações de bolsas de estudos aos docentes interessados em se afastar, para realização de Pós-Graduação, independente de aprovação prévia do COEPE, mas condicionada à sua homologação posterior.
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 02 de agosto de 1985.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)